Desembargador é contra censura e nega pedido de João Maia contra jornalistas

Foto: Divulgação
A apelação cível do deputado federal João Maia (PR) contra o jornalista Túlio Lemos, editor de Política e colunista de O Jornal de Hoje, não prosperou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Decisão do juiz relator Dilermando Mota foi pelo arquivamento do recurso. Alegando Lei de Imprensa, João Maia pedia à Justiça indenização por danos morais, mas o magistrado entendeu não ser aplicado ao caso, haja vista a notícia questionada pelo deputado ser “meramente jornalística”.
Ressaltando a liberdade de expressão e o interesse social sobre o tema abordado na reportagem, Dilermando decidiu pela inocorrência de ofensa à honra e à moral alegadas por João Maia. Na apelação, João Maia recorre de sentença anterior, do juiz de direito da 7ª Vara Criminal de Natal, que já havia entendido não se tratar de caso de indenização por dano moral.
Além de Túlio, João Maia atacava, solidariamente, o diretor-editor de O Jornal de Hoje, jornalista Marcos Aurélio de Sá, por ser dono do veículo que trouxe a notícia de que o parlamentar havia participado de negociação com empresários do ramo de transporte público de Natal.
Na apelação, João Maia alega que, através de matéria publicada no O Jornal de Hoje, edição do dia 12 de novembro de 2010, teve sua honra atacada, porque a matéria atribuía a ele “conduta de negociar com empresários do ramo do transporte público em Natal o pagamento de dívidas de campanha do Partido da República, ao qual é filiado, em troca de reajuste do valor da tarifa de transporte na capital potiguar”.
Ao analisar a questão, o desembargador Dilermando Mota disse ter observado existirem nos autos diversas matérias jornalísticas do mesmo cunho que a publicada em O Jornal de Hoje, citando, nominalmente, a Tribuna do Norte, que, em sua primeira página, deu destaque ao assunto, tendo o jornal afirmado que a então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, exonerou o então secretário da Semob, Renato Fernandes, membro do PR, legenda de João Maia.
No mesmo jornal (Tribuna do Norte), constava outra notícia, apresentando esclarecimentos sobre o eventual reajuste das tarifas de ônibus e a exoneração de Renato Fernandes. Outro veículo, segundo Dilermando Mota, o Novo Jornal, também apresentou matéria com o título: “Secretário cai e passagem não sobe”. O Diário de Natal, em atividade à época, também registrou o fato, segundo o magistrado, noticiando que “Micarla desautoriza o aumento”.
“Diante dessas notícias que circulavam pela cidade, durante o mesmo período, é possível concluir que se tratava de um fato público e notório, hábil de ser divulgado pelos veículos de comunicação, exercendo a premissa básica de sua atividade, qual seja, a liberdade de expressão e trazer a público fatos inerentes da coletividade”, conclui Dilermando.
Diz ainda o magistrado que, analisando a matéria apresentada, não vislumbrou qualquer cunho pejorativo na notícia veiculada. “Tampouco com o objetivo de difamar, caluniar, ou mesmo injuriar. Trata apenas de narrações fáticas, apresentando uma situação que ocorria com a administração pública municipal, não caracterizando qualquer ato capaz de atacar a moral do autor, e por consequência o dever de indenizar”.
Para Dilermando, o aumento da tarifa era um tema de grande interesse para a comunidade natalense e a reportagem teve cunho meramente jornalístico, relatando apenas os fatos com grande repercussão. “Em nenhum momento ocorreu qualquer violação à Constituição ou à norma infraconstitucional referente ao jornalismo, estando os apelados amparados pela liberdade de pensamento, expressão e informação, não havendo que se falar em qualquer direito de resposta ou retratação, pois não ocorreu dano a ser reparado”.
Fonte: Do JH

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