MPjTCE pede suspensão de aluguel

Custos da reforma foram embutidos no contrato de aluguel
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar um pedido cautelar feito pelo Procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, de suspender o pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Complexo Judiciário da Zona Sul, em Potilândia. O imóvel foi alugado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no valor global de R$ 15 milhões e o contrato tem vigência de 60 meses. O pedido, protocolado ontem (28), será analisado pelo conselheiro substituto Marco Montenegro. A Presidência do TJRN ainda não se pronunciou sobre o assunto. O pedido de cautelar de suspensão de pagamento é a segunda investida promovida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) no processo que investiga a existência de possíveis irregularidades no contrato de locação assinado entre TJRN e a empresa Nacional Motos e Serviços Ltda. Em representação pedindo abertura da investigação, na semana passada, o MPjTCE apontou indícios de irregularidades no contrato.  O aluguel custa R$ 250 mil por mês e a investigação ainda está na fase inicial. 
Para dar celeridade ao processo e evitar que danos ao erário ocorram, Luciano Ramos protocolou o pedido de cautelar da suspensão de pagamento, ou seja, o TJRN não deve pagar as demais mensalidades do aluguel. Caso o pedido de suspensão total não seja acatado, o Procurador-geral solicita que a suspensão seja relativa ao pagamento de R$ 60.917,60 dos R$ 250 mil mensais pagos pelo TJRN à empresa locadora do imóvel.
Esse montante é referente à diferença entre o valor que, na avaliação do MPjTCE, foi originalmente acordado, de R$ 189.082,40, e o efetivamente contratado, de R$ 250 mil por mês. A discrepância ocorre porque o proprietário do imóvel, o empresário Ângelo Cândido, promoveu uma reforma no prédio. Para o MPjTCE, a inclusão dos custos da reforma no contrato de aluguel traz indícios de irregularidade, tendo em vista que essa inclusão se deu “em momento anterior à celebração do contrato, sem que exista nos autos do Processo Administrativo nº 9.230/2013-TJ justificativa prévia da necessidade de tais alterações”.


A reportagem tenta, há alguns dias, ouvir o empresário responsável pelo imóvel. No entanto, a secretária de Ângelo Cândido informa que ele está fora da cidade e não pode atender. O empresário é proprietário de outros imóveis em Natal e tem empresas na Paraíba e Ceará. 

Ainda segundo o MPjTCE, os principais indícios de irregularidades são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. De acordo com os termos da Representação, o TJRN não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato. A única justificativa  apresentada pelo Tribunal de Justiça foram argumentos expostos pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco.

A juíza teria afirmado que a estrutura do prédio e a sua localização se mostravam adequados ao desempenho das atividades dos Juizados Especiais. Para Luciano Ramos, a magistrada “evidentemente, não é habilitada  tecnicamente para estudos de engenharia, viabilidade econômica e demais aspectos técnico-financeiros que envolvem a escolha”, relatou. Procurada pela reportagem, Sulamita se pronunciou através da assessoria de imprensa do TJRN. De acordo com a assessoria, o Tribunal ainda não foi notificado sobre a investigação que ocorre no TCE.

Valores
O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões. O prédio, de acordo com o processo administrativo que orientou a contratação, foi avaliado em R$ 17.206.704,91. Ou seja, o valor global do aluguel custa R$ 2,2 milhões a menos do que custaria comprar o imóvel. O valor do aluguel inicialmente aprovado pelo TJRN era de R$ 189.082,40. No entanto, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que promoveu reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos. O valor mensal foi reajustado para R$ 250 mil.

“Sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”, destacou o MPjTCE. O aluguel do imóvel ficou R$ 60.917,60 mais caro. No período de cinco anos, esse gasto soma R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”, afirmou.
da TN

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