O projeto que trata da aposentadoria compulsória decorreu da Emenda Constitucional 88/2015, chamada de PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto foi aprovado por 355 votos a favor e 32 contra. O texto volta agora para nova apreciação dos senadores, já que foi modificado pelos deputados na votação desta quarta-feira (23).
Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação, apenas o PCdoB encaminhou contra. Segundo alertou o deputado Rubens Pereira Júnior (MA), o projeto tem vício de iniciativa, pois trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Emendas
Umas das emendas aprovadas na Câmara foi a de número 5, que define a progressividade da carreira do diplomata. De autoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), o projeto cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
“Toda carreira de Estado exige uma particularidade, uma adequação à forma como ela funciona. Um Estado forte, que possa contribuir, necessariamente tem que ter servidores valorizados, servidores com garantia de carreira”, disse a deputada em seu pronunciamento no Plenário.
A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
Aumenta a pena para o motorista que dirigir bêbado
O plenário da Câmara também aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para o motorista que, dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, cometer homicídio culposo. Pelo projeto, a pena de dois a quatro anos de prisão passa para quatro a oito anos.
De acordo com o texto, no caso da ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
A matéria vai agora para a apreciação do Senado.
Do Portal Vermelho
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