
Brasília (AE) - O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no País. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. Têm direito a pagar a metade do preço nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante. O documento pode ser expedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.
Os jovens de baixa renda também terão direito à meia-entrada com a apresentação da chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.
Já as pessoas com deficiência, podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem têm direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares. Nos casos de fraude, a presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.
As novas regras tê aprovação dos produtores culturais. Para José Fortes, empresário dos Paralamas do Sucesso, a regulamentação dos 40% da cota é "muito boa", mas "não é o ideal". "Não deveria ter lei determinando meia-entrada. O Estado não deve se meter no setor privado, mas, se quiser fazer isso com o museu que ele administra, tudo bem", justifica Fortes. Nas contas da produtora Célia Forte, da Morente Forte, o preço dos ingressos comuns pode cair até 20%. "É matemático. Se não há um teto que limite, eu já começo uma produção com valores que, ao menos, possam equilibrar o projeto. Com essa mudança, já saberei qual será a parte destinada à meia-entrada e conseguirei me organizar.
O decreto estabelece, ainda, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
da TN
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