Em Decisão nesta quarta-feira (25) a Promotora de Justiça da Comarca de Arez/RN, Drª Luciana Queiroz, esclareceu a importância de Padronizar a Obrigatoriedade, ou não, do Fardamento Escolar, de forma a evitar qualquer tipo de descriminação, segregação ou disparidade entre os Alunos, sendo de bom alvitre que a municipalidade se abstenha de tornar a utilização do fardamento facultativa. A Promotora de Justiça ainda recomendou ao Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN que, caso permaneça a Obrigatoriedade da Exigência do Fardamento escolar, o Município arque com o fornecimento desse fardamento a todos os Alunos, indistintamente. Todavia, caso entenda pela não obrigatoriedade da utilização do Fardamento Escolar, que adote as providências necessárias à alteração do Regimento Interno da Escola Municipal Monsenhor Pegado, relativamente a esse item.
Compareceram na Audiência; Edval Bezerra de Lima, Prefeito do Município de Senador Georgino Avelino/RN, Aldo Soares da Silva, Diretor da Escola Municipal Monsenhor Pegado, Marcone Pedro Trajano, Autor da Manifestação encaminhada ao Ministério Público. Ausente; Rosângela Luíza, Secretária de Educação do Município de Senador Georgino Avelino/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário