Na manhã desta terça-feira 06 de Setembro, foi Protocolado na Câmara Municipal de Vereadores de Senador Georgino Avelino/RN, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, onde pede a Redução do Reajuste dos Subsídios dos Políticos da Cidade. O Documento foi entregue pela Moradora Fabiana Nascimento, além do Projeto de Iniciativa Popular, ser Encaminhado à Câmara Municipal, também foi encaminhado ao Ministério Público, uma peça Denominada "AÇÃO POPULAR", o PL que foi protocolado na Câmara, pede a Redução dos Salários; Do Executivo, Legislativo e Secretários, e a Redução de Secretarias Municipais.
O PL de Iniciativa Popular, foi Assinado por 05% dos Votos Válidos da Última Eleição na Cidade, o Mínimo Exigido para ser Protocolado. Com isso, muitos dos Eleitores da Cidade, se mostraram insatisfeitos com o Aumento dos Subsídios dos Representantes, pois, sabemos, que nosso País, o nosso Estado do Rio Grande do Norte, e até mesmo o Município de Georgino Avelino, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que sugerem na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por conseqüência, com efeitos nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos/contribuintes/eleitores.
O presente projeto encontra respaldo nos princípios da administração pública, em especial os pautados pela moralidade e economicidade. É ainda mais pertinente no atual contexto de crise econômica, plano de fundo da orientação política nacional de contenção de despesas.
Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito, secretário e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Senador Georgino Avelino, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais Aprovados para o Quadriênio 2017/2020: R$ 13.918,00 para prefeito; R$ 6.959,00 para vice-prefeito; R$ 3.796,00 para Secretário; R$ 5.064,00 para Vereador; criando assim uma situação extremamente irreal diante da tão falada Crise econômica e da tão alegada falta de Dinheiro para prioridades do Município.
Abaixo, Partes do Projeto:
Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros
para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário
e vereador no Município de Senador Georgino
Avelino/RN.
Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:
I – Para o cargo de Prefeito, a Redução do
salário Aprovado para o Quadriênio 2017/2020 no valor R$ de 13.918,00 (Treze
Mil, Novecentos e dezoito Reais) para o Valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais),
reajuste de acordo do servidor do Município de Senador Georgino Avelino/RN;
II - Para o cargo de Vice Prefeito, a Redução
do salário Aprovado para o Quadriênio 2017/2020 no valor R$ de 6.959,00 (Seis
Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais) para o Valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais), reajuste de acordo do servidor do Município de Senador Georgino Avelino/RN;
III – Para o cargo de Secretário, a Redução
do Salário Aprovado para o Quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 3.796,00 (Três
Mil, Setecentos e Noventa e Seis Reais) para o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil
Reais), reajuste de acordo do servidor do Município de Senador Georgino Avelino/RN;
IV – Para o cargo de Vereador, Salário aprovado em 2016 no valor de R$ 5.064,00 (Cinco Mil e Sessenta e quatro Reais) para R$ 2.900,00 (Dois Mil e Novecentos Reais) reajuste de acordo do servidor do Município de Senador Georgino Avelino/RN;
IV – Para o cargo de Vereador, Salário aprovado em 2016 no valor de R$ 5.064,00 (Cinco Mil e Sessenta e quatro Reais) para R$ 2.900,00 (Dois Mil e Novecentos Reais) reajuste de acordo do servidor do Município de Senador Georgino Avelino/RN;
Art. 3º - Extingue o Cargo/Função de:
Secretário Adjunto na Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN,
entre outros.
Art. 4° - As Secretaria Municipais de: Obras
e transporte passam a ser incorporadas a Serviços Urbanos, passando a ser
apenas uma Secretaria;
Art. 5° - As Secretaria Municipais de:
Turismo e Esporte passam a ser incorporadas a Meio Ambiente, passando a ser
apenas uma Secretaria;
Art. 6° - As Secretaria Municipais de:
Administração e Segurança passam a ser incorporadas a Financia, passando a ser
apenas uma Secretaria;
Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal (LOM/VF/04) - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na Gestão e Administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário