Impeachment é protocolado: Temer perdeu condições de governar

Parlamentares da oposição — PT, PCdoB, PSol, PDT, Rede, PSB, além de integrantes de partidos como o PTB e PHS —  protocolaram hoje (18) , na Câmara, pedido de impeachment do presidente ilegítimo Michel Temer por crime de responsabilidade e obstrução da Justiça. Temer é acusado de ter dado aval para a compra do silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que poderia fazer delação no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato.

O documento foi protocolado em ato simbólico no Salão Verde com parlamentares e dezenas de apoiadores bradando Fora Temer! e Diretas Já! Caberá agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidir pela admissibilidade do pedido para que uma comissão especial seja instalada.

Conforme lembrou o líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), a Constituição tipifica como crime de responsabilidade atos que atentem contra o livre exercício dos poderes Legislativo, Judiciário e dos poderes constitucionais das unidades da Federação. “O presidente da Câmara não tem motivo para não decidir pela admissibilidade e instalar a comissão especial. Temer, diante de todas as provas, não tem condição de governar: é ilegítimo e cometeu crime de responsabilidade”.

Diretas Já– Para Zarattini, com a saída de Temer, a convocação de eleições diretas o mais rápido possível é vital para o País voltar a crescer, gerando empregos e renda. “Só um governo legítimo conseguirá implementar políticas públicas que levem o Brasil de novo à rota do desenvolvimento”.

Zarattini observou que Temer, além de ter cometido o crime de obstrução da Justiça, ao apoiar a proteção a Eduardo Cunha, comete também “ataques diários  aos direitos do povo brasileiro, com reformas que são verdadeiros atentados à população, como o desmonte da legislação trabalhista e da Previdência”.

Zarattini observou que é fundamental também a aprovação da PEC 227/16  (de autoria de Miro Teixeira – Rede-RJ) , que deve ser analisada na semana que vem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Com o pedido da oposição, já são oito processos de impeachment contra Michel Temer em tramitação na Câmara. O documento não foi assinado pelos parlamentares para que eles não ficassem impedidos de votar. O entendimento é que eles não podem ser autores e juízes ao mesmo tempo.

O pedido conjunto da oposição é assinado pelo presidente do PSB, Carlos Siqueira, pelo presidente do PSOL, Luiz Araújo, por Alexandre José da Conceição (MST), pela ex-deputada do PCdoB Perpétua de Almeida (AC), e pelos professores da Universidade de Brasília (UNB) Beatriz Vargas e Marcelo Neves.

A solicitação do impeachment seria protocolada durante a sessão plenária, mas ao saber da intenção da oposição de usar a transmissão da TV Câmara para apresentar o pedido, o vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), encerrou os trabalhos.
“Não tem mais saída, Temer precisa renunciar”, disse Zarattini. Ele lembrou que já está havendo manifestações em todo o País em favor da renúncia de Temer e a convocação de novas eleições.  No dia 24, milhares de sindicalistas e militantes de movimentos sociais virão a Brasília para reforçar o Fora Temer! e denunciar as reformas trabalhistas e da Previdência que estavam em análise no Congresso.

Segundo Zarattini, a tramitação dessas matérias deve ficar paralisada, com as denúncias que envolvem Temer.  No plenário,  Zarattini  fez um discurso onde afirmou que Temer não tem legitimidade para continuar no cargo e que o País continuará “enfrentando o caos” se ele não for afastado. “Esse presidente já passou da hora de ir embora”, afirmou.

Constituição – A obstrução da Justiça da Justiça está no artigo 85 da Constituição e no artigo 4º, 6º, 9º e 12 da Lei 1.079/50.  De acordo com o pedido de impeachment, “a conduta do denunciado o torna co-autor de grave tipo penal, afinal, configura claro embaraço à investigação de infrações penais que envolvem organização criminosa”.

O artigo 2º da Lei 12.850/13 prevê que a promoção, constituição, financiamento ou integração, pessoalmente ou por terceiros, configuram organização criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Segundo o parágrafo primeiro do referido artigo, as mesmas penas podem ser aplicadas a quem impede ou, de alguma forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

PT na Câmara

PDF: Pedido de impeachment

Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

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