Numa operação que durou mais de dez horas, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Policia Militar cumpriram uma decisão judicial emitida pelo juiz da 6ª vara Civil, Cleanto Fortunato da Silva, determinando a demolição parcial de uma residência, situada à Rua Feliciano Dias esquina com a Rua Túlio Fernandes, na Praia do Meio.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do site da Prefeitura de Natal
Numa operação que durou mais de dez horas, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Policia Militar cumpriram uma decisão judicial emitida pelo juiz da 6ª vara Civil, Cleanto Fortunato da Silva, determinando a demolição parcial de uma residência, situada à Rua Feliciano Dias esquina com a Rua Túlio Fernandes, na Praia do Meio.
A casa teria sido ampliada para um terreno de particular e o proprietário ingressara com uma ação de reintegração de posse em novembro deste ano. Segundo informações colhidas no local, a proprietária já havia sido notificada a parar com o avanço da construção, mas ignorou o pedido.
Na manhã dessa quinta-feira (08), fiscais ambientais e urbanísticos da Semurb chegaram ao local por volta das 9 horas da manhã, acompanhados do oficial de justiça, advogados e de membros da Policia Militar, para notificar a proprietária da decisão judicial. Na oportunidade, ela também foi notificada do julgamento do processo administrativo aberto pela secretaria, que determinava também a demolição da construção que invadiu o passeio público, ou seja, a calçada.
Como a decisão deveria ser cumprida num prazo de 24 horas, foi negociado que a proprietária teria até as 14h15 minutos para retirar os móveis, utensílios e materiais da local que seria demolido, inclusive com a evacuação das pessoas. Para não haver transtornos, a equipe de apoio operacional da Semurb, colocou cones para dar segurança aos trabalhos. A ação terminou às 19h30 da noite.
O processo administrativo que tramitava na Semurb, por estar construindo sem licença e invadir o passeio público, foi aberto em 2009. A obra foi embargada, porém ela continuou a obra fazendo mais dois pavimentos e ampliando para o terreno do particular. Ela foi autuada por estar construindo sem licença e ainda por construir no passeio público. No total as multas chegam a R$ 5 mil.
Segundo o fiscal ambiental Leonardo Almeida, que comandou a operação pela Semurb, a construção além de ser irregular, ocupa parte do passeio público, o que culminou na decisão de demolir também esta parte. “Nós estamos aqui para realizar a demolição referente à área pública”, ressaltou.
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