Desembargador suspende remoção

Conjunto Praiamar, de aproximadamente 350 casas, tem um lote de 65, invadido por famílias inscritas e outras não
Com as mãos erguidas aos céus, a catadora de lixo Margarete Ferreira de Lima, 46 anos, agradece a Deus por não ter sido despejada e não ter passado mais uma noite ao relento, ao lado do marido e dois netos pequenos. Junta a outras 64 famílias que invadiram casas inacabadas no Conjunto Praiamar, às margens da Avenida Capitão-Mor Gouveia, na Cidade da Esperança, ela obteve, na Justiça, o direito de permanecer no imóvel. O desembargador Amílcar Maia deferiu o Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo em desfavor da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que havia recorrido ao Judiciário para retomar a posse das casas populares. A PGE não recorrerá da decisão, exarada nesta segunda-feira, 22.
“Eu já estava com a mão na cabeça sem saber para onde ir. A gente ia pra onde, meu filho?”, indagou a dona de casa emocionada ao saber que não seria despejada, pelo menos por enquanto. O Agravo foi protocolado pela Defensoria Pública do Estado contra o Executivo Estadual e também em desfavor da Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda., empresa responsável pela construção dos imóveis. A suspensão da reintegração é válida até um novo pronunciamento do Judiciário.

 No texto da decisão, o desembargador relatou que a “empresa Dois A Engenharia firmara contrato de empreitada por preço unitário com a Sethas para a construção de casas populares e que teria sido identificada a invasão de 13 casas em construção”. Em 2012, o Governo ganhou causa na Justiça que lhes garantiu o direito à reintegração de posse. Contudo, passados quatro meses da decisão naquele ano, as obras para conclusão da construção não foram retomadas em decorrência de um imbróglio entre o Estado e a empresa de engenharia citada. O objetivo do Estado com a reintegração de posse era concluir o empreendimento com a implantação do sistema elétrico e hidráulico e, ainda, o de saneamento.

 “Decisão judicial, a gente gostando ou não, tem que cumprir”, enfatizou o procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto. Ele relembrou, porém, que 350 famílias se inscreveram no Programa Estadual de Habitação ainda em 2007. Miguel Josino reiterou que a decisão do desembargador Amílcar Maia será cumprida. O Estado, porém, irá compilar a documentação das 350 famílias inscritas no Programa Estadual de Habitação e entregá-lo ao desembargador na tentativa de suspender a decisão e retomar a posse e posterior distribuição dos imóveis. 
da TN

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