Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Anderson Pomini, é possível, porém, ir com o celular até a seção, inclusive fazendo selfies até a porta. Apesar disso, ao entrar na sala com o celular ligado é preciso deixar o aparelho sob tutela dos mesários.
O uso do Whatsapp também requer cuidado. Mandar uma mensagem pelo aplicativo - ou mesmo um SMS comum - dizendo "vote em tal candidato" ou "eu votei em tal candidato" é crime, que pode ser classificado como propaganda segundo o artigo 39 do Código Eleitoral. O ato é passível de punição que varia de seis meses a um ano de cadeia e multa que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Se uma pessoa quiser fazer uma postagem em uma rede social anunciando em quem vai votar, porém, não há problemas.
"O voto é secreto, mas isso é um direito, não um dever. A pessoa pode, de livre e espontânea vontade, dizer que vai votar em tal candidato desde que não escolha um interlocutor ou grupo de interlocutores", explica o especialista.
Mesmo assim o advogado acrescenta que fazer, no dia da votação, uma manifestação coletiva de apoio ou repúdio a um candidato, inclusive via redes sociais ou grupos de Whatsapp, é expressamente proibido por lei.
Fonte: Nominuto.com
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