Regimento da Escola Monsenhor Pegado não obriga Alunos a só entrarem em Salas de Aulas com Fardas

Um dos Assuntos mais interessantes que eu vi no Município, foi agora no Final do Ano Letivo deste Ano de 2015 na Escola Monsenhor Pegado, faltando pouco mais de 03 Mêses para o Final do Ano, houve um grande Constrangimento por parte dos Alunos que não tinham Fardamento na Instituição, muitos foram impedidos de frenquentar dias de Aulas, por não terem uma farda, outros que tinham e muitas vezes por algum motivo, até mesmo de estar Suja, ou de as Mães terem Lavado, e não poderem ir com ela, não puderam assistir Aulas. Fizemos uma visita a Escola, e Conversamos com o Diretor da Instituição e o mesmo nos falou que havia alguns Alunos que estavam entrando nas Salas de Aulas com roupas inadequadas, então, a Escola tomou essa Posição. O mesmo ainda nos falou naquele momento que teve uma Reunião com alguns Pais de Alunos, antes de tomar essa decisão, e os que participaram da Reunião concordaram com a Diretoria da Escola, afirmava o Diretor da Escolar, o Senhor Aldo Soares, ao representante deste Blog.

O nosso Blog teve acesso ao Regimento Interno da Escola e após nós examinar o Regimento se deparemos com alguns Artigos do Regimento da Escola, aonde Contraria toda Atitude tomada pela Diretoria. 
Veja oque diz os Artigos 66 e 67:
Art 66 - V - Frequentar a Sala de Aula com vestimenta adequada ao ambiente escolar, quando impossibilitado de comparecer às aulas, uniformizado; (fardamento).
IX - A Vestimenta adequada para ter acesso ao ambiente escolar será o fardamento que o identificará como aluno da escola, como também atividades contra-turno, deverá somente entrar na instituição com vestimentas adequadas.

Art 67 - VIII - Frequentar a sala de aula podendo e ou não fardado, ter ou não livros ou outros materiais escolares, desde que o estudante apresente motivo justificável;
Esse é o Regimento Interno da Escola Monsenhor Pegado, que não foi feito por nós, mas sim por eles mesmos, oque seria mais fácil, não seria melhor convocar a População e pedir para os Pais comprarem as Fardas para que iniciem o Ano Letivo, todos com seus Materiais comprados, para que depois os Alunos não venham passar por constrangimentos de voltar para casa por falta de um Fardamento, mas, não deixando de lembrar que fardamento de Escola Pública tabém é de Direito do Município custear.

 Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. 

No dia 26/11/2015, eu Marcone Pedro, encaminhei junto ao MP/RN uma Manifestação referente a essa Atitude tomada pela Direção, pois, meus Filhos também foram uns dos que voltaram e não assistiram Aula por não estarem com o Fardamento, esperamos agora a decisão do MPRN sobre o Fato. Fatos como esse, tem acontecido já em outras Cidades/Estados, conforme:

FARDAMENTO ESCOLAR: MPRR recomenda escolas a não impedirem alunos de assistir aula

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