Adjuto tenta liminar para deixar MDB antes do dia 6

Adjuto tem até sábado (06) para definir sua filiação partidária a tempo de disputar as eleições | Foto: JOÃO GILBERTO

O pedido de justa causa do deputado Adjuto Dias para obter desfiliação do MDB vai a julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta quinta-feira (4), com a leitura do voto de vistas do desembargador Expedito Ferreira.

Adjuto Dias precisa se desligar do MDB para se filiar até sábado (6) ao partido Republicanos, presidido no Rio Grande do Norte por seu pai, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, depois que a sua atual legenda lhe negou apoio para disputar a prefeitura de Caicó e se aliou ao projeto político de reeleição do prefeito Judas Tadeu (PSDB).

A relatora da ação de justificação de desfiliação partidária, juíza Ticiana Nobre, já havia negado, na terça-feira (2), provimento ao agravo regimental interposto por Adjuto Dias, que se insurgira contra decisão singular (individual) da magistrada indeferindo liminar, no dia 26 abril, para deixar o MDB.

Dias sustenta que após a eleição, passou a constatar, por parte de alguns membros da Executiva Estadual, “tratamentos desiguais e injustos no seio da agremiação partidária, sem qualquer tipo de justificativa para o citado tratamento, como já se denotou do próprio repasse dos valores do fundo”.

Segundo Dias, o seu mandato como presidente do Diretório Municipal acabou em 15 de julho de 2022, não tendo ocorrido a sua esperada recondução e, que mesmo tendo provocado o partido para tal, o diretório municipal quedou-se caduco até fevereiro de 2024; que, a partir daí, “por várias vezes o autor foi preterido de reuniões, não foi convocado para atuar nas decisões partidárias e teve que conviver com notícias e insinuações na mídia de que não seria reconduzido ao cargo que ocupava junto ao diretório municipal”.

Ao negar liminar ao deputado, a juiza Ticiana Nobre chegou a relatar precedente do TSE, no sentido de que “a eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária, pois a disputa e a divergência internas fazem parte da vida partidária”.

A relatora também havia chamado atenção para o fato de “somente em fevereiro deste ano o deputado pleiteou a sua desfiliação junto à agremiação e, apenas agora, há mais de um mês desde o protocolo do requerimento administrativo perante o partido e a poucos dias para o encerramento do prazo para a filiação partidária (06 de abril), aciona esta Justiça na tentativa de resolver a situação”.

 

Tribuna do Norte

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