Lei torna obrigatória a sinalização de locais de interesse ecológico

Ariquivo TNParques e áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico também terão sinalização obrigatóriaParques e áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico também terão sinalização obrigatória
Além dos locais citados, áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico, hortos municipais, florestas municipais, reservas extrativistas, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e fonte de rios também estão inclusas.

As áreas naturais tombadas pelo Município de Natal deverão ser sinalizadas de acordo com projeto a ser definido pelo órgão municipal responsável. A sinalização deverá ser colocada nos limites externos das unidades de conservação e dos locais enumerados, bem como em suas respectivas vias de acesso, de acordo com os seguintes parâmetros e características: Placas indicativas com integração ao meio ambiente, de modo a não desfigurar a paisagem e não causar danos de qualquer espécie; imediata visibilidade aos que transitam pelo local, ou que dele se aproximem; identificação, por desenho simplificado, da unidade de conservação, do local, ou da espécie cuja presença é sinalizada; inclusão da mensagem incentivadora da proteção ambiental; informações a respeito de proibições aplicáveis ao local, inclusive de visitação pública, se for o caso.

É de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a elaboração e implantação do projeto de sinalização para as unidades de conservação sob sua responsabilidade. Ao Poder Executivo caberá expedir as normas regulamentares desta Lei e providenciar o que for necessário ao seu cumprimento.

Fica estabelecido o prazo de 120 dias, para que sejam iniciados os procedimentos necessários à execução desta Lei.
TN RN

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