A medida foi modificada pelos deputados e perderá a validade se não for votada pelos senadores até 15 de julho. Na busca de melhor preço, o governo propõe regime diferenciado para os contratos das obras previstas para a Copa
Início das obras da Arena Pantanal (Verdão), em Cuiabá: estádio terá uso múltiplo, para ser utilizado depois da Copa de 2014 |
Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 17/11), a MP institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações, em 2013, à Copa do Mundo de 2014, e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016. O projeto também cria a Secretaria de Aviação Civil, instituindo cargos em comissão, de controlador de tráfego aéreo e de ministro da pasta.
Pelo texto aprovado na Câmara, o RDC tem por objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Estão incluídas também obras de infraestrutura para aeroportos das capitais distantes até 350 quilômetros das sedes dos jogos.
A controvérsia refere-se ao sigilo dos orçamentos das obras. Os licitantes e o público terão acesso a essas contas somente depois de encerrada a licitação. A justificativa está na busca de melhores preços para o governo, dificultando a combinação de valores entre fornecedores ou entre empreiteiras. Mas diante das críticas após a aprovação do texto-base pela Câmara, os deputados acrescentaram emenda de redação para deixar mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo - como o Tribunal de Contas da União (TCU) - a esse orçamento.
Outra emenda aprovada pelos deputados retirou a possibilidade de a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses evento sem limites para aumento do orçamento. A criação do RDC foi tentada pelo Executivo, sem êxito, nas MPs 489, 503, 510 e 521, todas de 2010.
Fonte: senado federal
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