Foto: Vlademir Alexandre
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado.
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O Decreto nº 22.331, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (13), prevê também "que a indicação do nome social pelo interessado deve ocorrer por ocasião do preenchimento, perante Órgão ou Ente Público do Poder Executivo Estadual, de cadastro, ficha ou qualquer outro documento".
O documento esclaresce que mesmo assim o nome civil deve ser informado posteriormente, e que não está autorizada a confecção de identidade oficial. Em caso de interesse público, inclusive para resguardar o direito de terceiros, o decreto pode não ter validade e a pessoa será obrigada a informar seu nome civil.
Entende-se por nome social "aquele pelo qual os travestis e transexuais são conhecidos, identificados e denominados na correspondente comunidade e meio social". O decreto entre em vigor a partir de hoje.
Por Dinarte Assunção
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