Juiz considerou que ele usou termos ofensivos para se referir a Collor.
Defesa de ex-deputado diz que fala era parte de debate e que vai recorrer.
A Justiça de São Paulo condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) a pagar multa de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor (PTB-AL) por ter se referido ao ex-presidente da República como “safado” e “cheirador de cocaína” numa entrevista feita em 1999.
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Na ocasião, Ciro teria dito que era assim que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ter chamado Collor em 1989, quando ambos disputaram a Presidência da República.
Na entrevista, Ciro disse que campanha "tem que ser o mais baixo nível" e lembrou do debate que os então candidatos travaram na TV à época.
"Lula manteve o nível no debate com Collor. Não pode. Collor falou que Lula tinha um aparelho [de som] três em um e Lula ficou perplexo. Logo depois, Collor disse: você quis fazer um aborto em sua mulher. Collor baixou o nível e quem tinha rabo de palha era ele", disse Ciro.
Depois completou: "Lula devia ter partido para cima. Ter dito: deixa de ser picareta, seu playboy safado. Eu sou um miserável do interior, vim num pau-de-arara. Engravidei involuntariamente minha namorada, mas não tinha dinheiro nem para comer. Passou na minha cabeça, esse negócio de aborto. Graças a Deus, ela não concordou. Minha filha está aí, estou criando. Agora, você é um playboy, cheirador de cocaína. Eu tinha mandado uma porrada nele [Collor] que ele tinha saído quase cego".
Na defesa, os advogados de Ciro alegaram que os termos foram usados para expressar o que Lula deveria dizer a Collor durante a campanha.
Na decisão, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi rejeitou a tese. “Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta.”
O advogado de Ciro, Leandro Berchielli, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Argumentou que a fala do ex-deputado é “efetivamente política, feita no calor do debate e sem intenção de ofensa pessoal”.
Na defesa, os advogados de Ciro alegaram que os termos foram usados para expressar o que Lula deveria dizer a Collor durante a campanha.
Na decisão, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi rejeitou a tese. “Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta.”
O advogado de Ciro, Leandro Berchielli, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Argumentou que a fala do ex-deputado é “efetivamente política, feita no calor do debate e sem intenção de ofensa pessoal”.
* Com informações do Valor Online
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