Sem-terra têm 24 horas para deixar fazenda da Cutrale no interior de SP


Reintegração de posse foi determinada por juiz na terça-feira (23).
Oficial de Justiça entregou notificação aos sem-terra nesta quinta.

Do G1 SP, com informações da TV TEM
O comando do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) que invadiu a fazenda Santo Henrique, localizada entre Agudos e Borebi, no interior de São Paulo, recebeu na manhã desta quarta-feira (24) uma notificação de um oficial de Justiça a respeito da reintegração coercitiva da propriedade, que foi determinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Lençóis Paulista na terça-feira (23). Até por volta das 11h, quando o oficial deixou o local, a situação era tranquila.

Os integrantes do movimento que invadiram a fazenda na segunda-feira (22), em uma mobilização em favor da reforma agrária, terão 24 horas para deixar a propriedade. Caso ela não seja desocupada no prazo estabelecido, a decisão do juiz prevê multa diária de R$ 500 para cada invasor.
"O 'periculum in mora' vem estampado em todas as nefastas consequências da invasão praticada, ressaltando-se, por oportuno, o embaraço no desempenho das atividades produtivas na área, a ameaça aos moradores e o risco de destruição do patrimônio, sendo que já houve impedimento de realização de colheita de expressivo montante de laranjas", determinou o juiz Mário Ramos dos Santos.

Essa é a segunda vez que o movimento invadiu essa propriedade. Em 2009, um grupo de trabalhadores sem-terra destruiu a sede, máquinas e 10 mil pés de laranja. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 1 milhão. A fazenda da empresa Cutrale é considerada produtiva, mas os sem-terra afirmam que as terras pertencem ao governo federal e, por isso, devem ser distribuídas.

A assessoria de comunicação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a Cutrale obteve em 2ª instância a cassação da liminar de imissão na posse da Fazenda Santo Henrique concedida ao Incra em 2007. Ao cassar a imissão na posse, a Justiça entendeu que o imóvel não pertence à União e que o Incra não é parte legítima na ação. De acordo com o Incra, a União deve propor nova ação judicial por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Regional Federal para superar o argumento de que o Incra não é parte legítima.

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