A lei prevê a permanência do segurança nos período diurno e noturno, inclusive aos finais de semana e feriados, com objetivo assegurar aos usuários o mínimo de segurança.
As instituições financeiras que descumprirem o estabelecido receberão punições, tais como, advertência, multas (com valores entre 2000 e 4000 Unidades Fiscais de Referências, UFIRs) e a suspensão das operações dos caixas 24 horas, até o cumprimento desta lei, após a 5ª (quinta) reincidência.
Por Chico Rabelo, com informações da CMN
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