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No entanto, o recurso pretende demonstrar que os mesmos fundamentos que, segundo o juízo, sustentaram a manutenção da prisão preventiva de Rychardson de Macedo, aplicam-se a Rhandson e Maria das Graças. O recurso esclarece que a decisão de libertá-los não se deu por ausência de prova da materialidade do crime, nem por falta de indícios suficientes da autoria. Além do forte vínculo familiar, os recorridos, mãe e irmão do chefe da suposta organização criminosa, participaram efetivamente do esquema, conforme esclarecido nas denúncias, sendo a toda a evidência 'braço direito' de Rychardson.
O MPF/RN utiliza, ainda, o seguinte argumento: "se para o juízo a quo ainda se mantém incólumes os fundamentos da prisão preventiva de Rychardson de Macedo, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, decorrente de fatos concretos reconhecidos pelo juízo, evidente que tais fundamentos igualmente são suficientes para sustentar a prisão preventiva da mãe e do irmão de Rychardson de Macedo, conclui a peça".
O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, podendo, antes, ser objeto de reconsideração por parte do juiz de primeira instância.
* Fonte: MPF/RN.
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