Portaria disciplina participação de criança e adolescente nas festas de Carnaval

De acordo com o documento a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsávelA juíza de direito da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, divulgou Portaria (nº 01/2012) que disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2012 daquele município, especialmente nos blocos de rua. 
De acordo com o documento a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. O adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.

O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.


Vale lembrar que autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone.

Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

O adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento.

A magistrada determinou também que, em qualquer circunstância, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Crianças

É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Também está proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.

A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela comarca de Parnamirim, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.

São responsáveis, solidários, pelo cumprimento desta portaria todos os blocos participantes do carnaval de Parnamirim e os seus responsáveis ou representantes. Eles deverão, também, tomar as providências necessárias à segurança dos participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem assim os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes desacompanhados.

Importante saber:

* Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 14 e 18 anos de idade incompletos, nos termos do art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

* Considera-se responsável a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente.


* Fonte: TJ/RN

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