Ministro deixa de apreciar habeas corpus de Micarla por falta de cópia legível


Maria da Guia Dantas - Repórter
O ministro Campos Sales, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixou de julgar, nesta quinta-feira (8), o pedido de habeas corpus da prefeita Micarla de Sousa (PV), porque não havia nos autos uma cópia legível da decisão que ordenou o afastamento da chefia do Executivo.

O ministro é um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, mas convocado no STJ. Ele determinou que o advogado da pevista, Raffael Gomes Campelo, junte nova cópia nos autos, com a decisão do desembargador do TJ/RN, Amaury Moura Sobrinho.

O pedido de habeas corpus é em caráter liminar e segundo informações do gabinete do ministro, no STJ, tem preferência para julgamento. Amanhã o despacho do magistrado deve ser publicado no Diário da Justiça. O remédio jurídico impetrado pela prefeita é um pedido de recondução à chefe do Executivo.
da TN

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