MPRN vai à Justiça pedir autonomia da Defensoria Pública


O Ministério Público Estadual, por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), ajuizou uma ação civil pública que busca autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Defensoria Pública-Geral do Rio Grande do Norte. A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O MPRN busca a garantia de que a Defensoria tenha condições para realizar concurso público para o provimento de cargos vagos de defensor e garantir assistência jurídica às pessoas presas ou investigadas por procedimentos policiais.

O órgão afirma que a ação está fundamentada "no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita", previstos na Constituição. Também é pleiteado que a Defensoria Pública atue em regime de plantão, como já fazem o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e polícias Civil e Militar, fora dos dias e horários normais de funcionamento.

Na ação, o Ministério Público pede, em caráter de liminar, que a Defensoria Pública "designe, de imediato, defensores do quadro atual da instituição para acompanhar os plantões judiciários, inclusive no período noturno, pelo menos da capital do Estado", e, no prazo de três meses, em todos os plantões regionalizados do interior do estado, estabelecidos pelo Tribunal de Justiça. 

Pede também a realização, no prazo de 120 dias, de concurso público para provimento de todos os cargos vagos de defensor público substituto. O MP procura ainda que seja providenciado, na elaboração da proposta orçamentária do exercício financeiro 2014 e dos anos seguintes, a previsão de recursos suficientes aos gastos de pessoal, levando em conta o provimento dos novos concursados.

Na ação civil que tramita na Justiça o MP sugere que "o Estado seja condenado a disponibilizar através da Defensoria assistência jurídica no sistema carcerário estadual, com visitas periódicas e constantes; disponibilizar em todos os estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte de defensores Públicos; e requer ainda que o Juízo, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 251, de 7 de julho de 2004, que coloca a Defensoria Pública do Estado como um órgão com autonomia, mas diretamente subordinado ao Governador do Estado".
da TN

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