GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 099/2013
LEI MUNICIPAL Nº 099/2013
Cria o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem
como utiliza recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
O Prefeito Municipal
de Senador Georgino Avelino/RN, EDVAL BEZERRA DE LIMA, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento
da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da
Secretaria Municipal da Agricultura Pesca e Meio Ambiente, para promover ações
de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação
(construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às
famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2°- Os recursos
utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de
(devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto
para instituições municipais; em óleo diesel, etc), após o primeiro ciclo de
produção.
Art. 3° - Esses valores
retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros
produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor
utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de % ( por cento) ao mês.
Art. 5º - Os
beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários
de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, carcinicultores,
localizados no Município de Senador Georgino Avelino/RN.
.
Art. 6º - Os agricultores
que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de
classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo
Federal .
Art. 7° - Cada produtor terá
direito a 100 horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura
para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º - Os valores
cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado,
considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro – Os valores
estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado
dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo – O valor cobrado
corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado
o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar artigo 4°)
Art. 9º - Os produtores
inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Comitê Gestor Municipal,
de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O Comitê
Gestor Municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Prefeitura Municipal, Sindicato dos Trabalhadores
Rurais e Colônia dos Pescadores de Senador Georgino Avelino.
Art. 10º - Os recursos
que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de
desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e
de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de
produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos
que comporão o programa.
Art. 11º - Como forma de
incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso
profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença
confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por
cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos
custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso
utilizado.
Art. 13° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e cumpra-se.
Senador Georgino
Avelino, 25 de Março de 2013.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Fonte::http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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