Justiça mantém sinal verde a importações de camarão

Andrielle Mendes - repórter
Para a Justiça Federal, a proposta de barrar a importação tem intenção protecionista e não comprova riscos ao mercado nacional
A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido da Associação Brasileira dos Criadores de Camarão (ABCC) e se manisfestou favoravelmente a importação de camarão selvagem da Argentina, autorizada pelo governo federal desde dezembro de 2012. A ABCC, que tenta impedir a entrada do produto estrangeiro alegando haver o risco de disseminação de doenças no mercado nacional, informou que recorrerá da decisão na própria Justiça Federal em Brasília.

A decisão contrária à pretensão da Associação foi publicada na última quarta-feira (12).  O juiz federal substituto da 8ª Vara em Brasília, Márcio de França Moreira, diz ter indeferido o pedido por entender que a proibição total da importação “configura uma medida discriminatória disfarçada ao comércio internacional, com nítida intenção protecionista injustificada do produto nacional”. 

Segundo o juiz, a Associação não conseguiu demonstrar a existência de pesquisas ou artigos científicos que demonstrem a incidência das doenças da Mancha Branca (WSSV) e da Necrose Hematopoiética (IHHNV) nos camarões selvagens da espécie ‘Pleoticus muelleri’ existentes no mar da Argentina. 

A Associação discorda e afirma ter apresentado três estudos que comprovam a existência do doença no país vizinho. “Vamos recorrer. Se a decisão tivesse sido favorável à Associação, tenho certeza de que o Ministério da Pesca e Aquicultura (um dos envolvidos nas negociações com o país vizinho) recorreria”, afirmou Itamar Rocha, presidente da ABCC.

A decisão foi publicada dias antes do encerramento da Feira Nacional do Camarão e reacendeu a polêmica envolvendo a entrada de camarão estrangeiro no país. A importação, que estava proibida desde 1999, foi autorizada em dezembro de 2012, quando o governo federal iniciou uma análise de risco de importação para liberar a entrada do camarão argentino.

Protecionismo

O juiz relembrou na decisão que “o Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio e se comprometeu a não implantar medidas protecionistas discriminatórias que favoreçam produtos domésticos contra a competição estrangeira, e, por consequência, impeçam o livre comércio de produtos entre países membros”. 

Segundo o juiz, o ponto crucial para decidir se acataria ou não o pedido da ABCC era saber se existia prova científica suficiente acerca do risco à saúde humana e dos crustáceos nacionais, bem como ao meio ambiente, caso fosse autorizada a entrada do camarão oriundo da pesca extrativa em alto-mar do litoral da Argentina. 

O juiz ressaltou que não há probabilidade concreta de que as doenças virais apontadas pela ABCC possam gerar prejuízos à sustentabilidade biológica e econômica da atividade pesqueira de camarões.

“Inicialmente, todos os estudos são categóricos em afirmar que as doenças existentes nas espécies de camarão não são patogênicas ao ser humano. Além disso, após atenta leitura de todos os trabalhos científicos incluídos nos autos, não tenho dúvidas de que não existe comprovação científica suficiente acerca da possível contaminação da fauna brasileira pelas doenças virais”, afirmou.

Para o juiz, manter a instrução normativa que suspendia a entrada de crustáceos de qualquer procedência no país – e que foi revista no final do ano passado – sem que existam riscos seria uma afronta aos acordos internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

Procurado pela equipe de reportagem, o Ministério da Pesca  e Aquicultura (MPA) não informou, até o fechamento da edição, quando a primeira importação ocorrerá. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos até a noite de ontem
Fonte: TN Online
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