TESE DA "CADEIA JÁ" DEVE SER BARRADA PELO STF

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247 - O novo embate no Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de prisão imediata dos réus, mesmo aqueles que têm direito aos chamados embargos infringentes, deve ser vencido pela ala garantista da suprema corte (leia aqui reportagem de ontem do 247 a respeito). 
Em sua edição desta sexta-feira, a Folha de S. Paulo traz a posição do ministro Dias Toffoli, que afirma que a execução das penas só poderá ser cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recursos. A Folha também garante ter ouvido outros quatro ministros, que teriam manifestado posições na mesma linha, mas pedido sigilo (leia maisaqui).
Assim, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes ficariam isolados ou, ao menos, minoritários nesse debate. Os dois defendem o fatiamento do acórdão para que réus como José Dirceu, João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Delúbio Soares, já sejam presos em razão dos crimes para os quais não cabem embargos. "Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Mello. "Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado.
Toffoli, no entanto, argumenta, que não existe trânsito em julgado pela metade. E sua posição será também fortalecida pela postura do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não pedirá a execução imediata das penas. Sua visão difere da que foi expressa pela subprocuradora Helenita Acioli, que, no período de transição entre Roberto Gurgel e Rodrigo Janot, também abraçou a tese da "cadeia já".

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