A pensão que o senador José Agripino recebe por ter sido governador do Rio Grande do Norte pode estar com os dias contados. O Ministério Público do RN pediu, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a suspensão do pagamento a ele e ao ex-governador Lavoisier Maia Sobrinho, do PSB. Os dois têm uma pensão vitalícia mensal de R$ 11 mil.
O interessante do caso foi que um dos que alimentou as informações colhidas pelo MP para a ação civil público foi, justamente, Paulo de Tarso Fernandes, na época secretário-chefe do Gabinete Civil da governadora Rosalba Ciarlini, única gestora estadual do DEM, partido presidido nacionalmente por Agripino. “Lamentavelmente, não nos foi possível localizar qualquer processo administrativo culminando com a concessão do benefício, levando-nos a aventar a possibilidade de uma concessão automática, a partir da autorização constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura no cargo de Governador”, afirmou ele em contato com o MP.
Segundo o Ministério Público, o trabalho começou em março de 2011, a partir de representação apresentada pela 44ª Promotoria de Justiça de Natal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal instaurou o Inquérito Civil nº 012/11 com o objetivo de averiguar a legalidade e a compatibilidade com a Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por ex-governadores e seus dependentes no Rio Grande do Norte.
Durante a fase do inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal pediu informações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – SEARH, à Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as referidas pensões. Em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.
“É corroborada durante todo o trâmite do sobredito inquérito, em que todas as tentativas ministeriais de ter acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da ‘pensão eletiva’ restaram frustradas. Ao fim, o Tribunal de Contas do Estado ponderou que inexiste naquela Corte cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro, bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da pensão eletiva”, afirmou o MP por meio da ação civil pública pedindo a suspensão do pagamento.
do JH
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