Uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE/RN) pediu nesta semana a revogação de parte de duas resoluções que, de acordo com o órgão, permitem a dispensa do licenciamento ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura no estado.
Contudo, a Associação Norte-Riograndense dos Criadores de Camarão (ANCC) diz desconhecer qualquer resolução que dispense o setor da exigência e afirma que o que há, na verdade, são dificuldades à regularização dos criadores. Resultado: dos cerca de 300 microcarcinicultores do RN, 93% não possuem licenciamento. A estimativa é do presidente da ANCC, Orígenes Monte.
Recomendação
O promotor Márcio Luiz Diógenes recomendou ao secretário de Estado de Recursos Hídricos que revogue as resoluções 002/2011 e 004/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o licenciamento ambiental para este tipo de empreendimentos de carcinicultura, cuja área é de até 5 hectares.
O MP/RN também recomenda que o diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) suspenda imediatamente a emissão de qualquer ato administrativo de dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura.
Recomendação
O promotor Márcio Luiz Diógenes recomendou ao secretário de Estado de Recursos Hídricos que revogue as resoluções 002/2011 e 004/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o licenciamento ambiental para este tipo de empreendimentos de carcinicultura, cuja área é de até 5 hectares.
O MP/RN também recomenda que o diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) suspenda imediatamente a emissão de qualquer ato administrativo de dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura.
Além disso, o Ministério Público Estadual recomenda “rever todos os casos de microcarcinicultores com dispensa de licença ambiental formalizada, a fim de que seja realizado o licenciamento em conformidade com as exigências legais, podendo, segundo permite a lei, seguir a via do licenciamento simplificado, observando-se termos de referências e prazos razoáveis para regularização”.
As providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º Promotor de Justiça de Natal, Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
Conforme o MP, o inquérito constatou que o Idema vem dispensando o licenciamento ambiental de microempreendedores de carcinicultura sob a justificativa de que se encontra amparado na Resolução nº 02/2011 do Conema, tendo inserido as alterações na Resolução nº 04/2006 do Conselho.
O promotor recomendou aos órgãos ambientais fiscalizarem os estuários e demais regiões onde se exploram a atividade de carcinicultura, a fim de que sejam exigidas as licenças dos microcarcinicultores.
Segundo a recomendação, a continuidade da dispensa de licenciamento para atividades de microcarcinicultura, sendo formalizada por meio de ato administrativo, “pode configurar o crime de conceder permissão ou autorização em desacordo com as normas ambientais ou, a depender de cada caso, o de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, delitos estes previstos nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12.2.1998”.
De acordo com o texto da recomendação, Conema e Idema têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as diligências encaminhadas ou as providências que pretendem adotar em relação ao cumprimento dos termos da recomendação.
As providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º Promotor de Justiça de Natal, Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
Conforme o MP, o inquérito constatou que o Idema vem dispensando o licenciamento ambiental de microempreendedores de carcinicultura sob a justificativa de que se encontra amparado na Resolução nº 02/2011 do Conema, tendo inserido as alterações na Resolução nº 04/2006 do Conselho.
O promotor recomendou aos órgãos ambientais fiscalizarem os estuários e demais regiões onde se exploram a atividade de carcinicultura, a fim de que sejam exigidas as licenças dos microcarcinicultores.
Segundo a recomendação, a continuidade da dispensa de licenciamento para atividades de microcarcinicultura, sendo formalizada por meio de ato administrativo, “pode configurar o crime de conceder permissão ou autorização em desacordo com as normas ambientais ou, a depender de cada caso, o de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, delitos estes previstos nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12.2.1998”.
De acordo com o texto da recomendação, Conema e Idema têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as diligências encaminhadas ou as providências que pretendem adotar em relação ao cumprimento dos termos da recomendação.
da TN
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