Magno Malta quer a infiltração de polícia na Internet para investigar a pedofilia

Segundo a justificação do projeto, de autoria da CPI da Pedofilia, assinado pelos senadores Magno Malta (PR/ES) e  Paulo Paim (PT/RS) a pedofilia tem sido muitas vezes praticada pela Internet, meio que ainda tem pouca investigação e ação do Estado no combate aos crimes virtuais. Por isso, a necessidade de permitir a infiltração de agentes policiais no meio para obter provas

O projeto, criado pela CPI da Pedofilia, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a infiltração de agentes da polícia na Internet, com objetivo de investigar os crimes contra a liberdade sexual de criança e adolescente (pedofilia). A investigação será precedida de autorização judicial, de acordo com as circunstâncias e com fundamentos, estabelecendo limites para a forma como a prova será obtida, desde que ouvido o Ministério Público (MP). A infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
Algumas regras deverão ser seguidas para a infiltração: Será feita mediante um requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia, e vai conter a demonstração de sua necessidade, o alcance dos policiais, os nomes e apelidos das pessoas investigada, bem como os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação. Como dados de conexão, se considera as informações sobre hora, data, início, término, duração, Protocolo de Internet (IP) e o terminal de origem da conexão. Dados cadastrais são as informações referentes ao nome e endereço do assinante ou usuário registrado ou autenticado para a conexão, a quem um IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no mercado de conexão. O prazo máximo da investigação é de 90 dias, podendo ser renovada, desde que o total não exceda 360 dias.

 A autoridade judicial e o MP poderão pedir relatórios parciais da investigação, antes que o prazo dela acabe. As informações da operação serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da investigação, ficando obrigado a zelar pelo sigilo. Antes da conclusão das operações, o acesso aos autos será reservado somente ao juiz, ao MP, e ao delegado responsável pela operação, para garantir o sigilo das investigações.

 O agente que deixar de observar a estrita finalidade da investigação vai responder pelo excesso já praticado. Não comete crime o policial que oculta sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais contra criança e adolescente e os crimes de divulgação e comercialização de material pornográfico que contenham cenas de pedofilia. Os órgãos de registros e cadastro públicos poderão incluir nos seus bancos de dados, em procedimento sigiloso e autorizado judicialmente, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada.

 Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado. Esses registros serão reunidos em autos separados, agregados ao processo criminal junto com o inquérito policial, assegurando a preservação da identidade do agente policial infiltrado, e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos.

Recente pesquisa do Senado Federal, 87% dos brasileiros querem com urgência a presença policial nas redes sociais para coibir a pedofilia.

Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário