O governador Robinson Faria, do PSD, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o veto a 18 projetos oriundos da Assembleia Legislativa, dentre eles está o bolsa-atleta, um dos mais esperados pelos atletas e técnicos do Rio Grande do Norte. Para o presidente da Liga Nordeste de Beach Soccer e um dos maiores incentivadores à prática esportiva no estado, o professor e técnico Andrey Valério, a decisão não deve ser engavetada pelo novo governo.
“Acredito que o governador agiu de forma prudente para o momento, pois está chegando num governo com uma situação economica muito complicada, e assim sendo não poderia aprovar esse projeto sem antes verificar a forma que deve fazer pra torná-lo possível. Acredito que o próprio Robinson, juntamente com o secretário de esportes George Câmara, irão retomar essa discussão e, no momento oportuno, quando a situação financeira permitir a renuncia fiscal para a execução do projeto, ele será levado à Assembleia para ser aprovado, uma vez que foi compromisso de campanha do governador. E pelo que se conhece dele, ele não costuma falhar nas suas convicções e promessas”, disse Andrey.
Em nota, o governador eleito explicou a decisão do veto. “Apesar da importância da proposição, tendo em vista a honrada intenção de incentivar o desenvolvimento do esporte potiguar, sobretudo através do apoio financeiro a atletas de parcas condições, bem como as dificuldades enfrentadas pelos desportistas do Estado, o projeto de lei em apreço padece de inconstitucionalidades”, explicou Robinson na justificativa do veto integral ao bolsa atleta.
Um pleito antigo dos atletas do Rio Grande do Norte, o Bolsa Atleta Estadual, de autoria da deputada Márcia Maia, foi aprovado na AL no dia 16 de dezembro de 2014. Na ocasião, o projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. A proposta previa a garantia de apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo – e previsto em orçamento – aos atletas praticantes do desporto de base e de alto rendimento, filiados à Federação Estadual, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro. Ainda segundo o texto do Projeto de Lei, o valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderia ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício.
do JH
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