Condenação de Vaccari conflita com delações que o inocentam, diz advogado

Condenação de Vaccari conflita com delações que o inocentam, diz advogado
“Um grave equívoco”. É como define o advogado Luiz Flávio D’Urso a sentença da Justiça Federal contra o ex-secretário de finanças do PT, João Vaccari Neto, cuja pena foi anunciada pelo juiz Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato, na segunda-feira (21).

Para D’Urso, os “relatos de delatores que isentam Vaccari de crime foram desconsiderados” pela decisão da Justiça. O depoimento do advogado para a rádio “Brasil Atual”, nesta quarta-feira (23), cita exemplos explícitos para confirmar sua indignação.

No entender da defesa, trechos de depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Yousseff, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e Augusto Mendonça, executivo da empreiteira Toyo Setal, isentam o acusado de crime, mas foram terminantemente desconsiderados.

“Não foi considerado, por exemplo, que o Alberto Yousseff disse que nunca esteve com o senhor Vaccari, jamais; Pedro Barusco diz expressamente, tanto na sua delação quanto no seu depoimento na CPI: ‘o senhor Vaccari nunca me pediu nada’”, sintetiza. E Mendonça, ao falar sobre as doações, disse que Vaccari desconhecia a origem do dinheiro.

“Quando se tem uma sentença condenatória com base em três delações, delações essas que têm elementos que afastam o Vaccari de qualquer conduta criminal, evidente que nós estamos diante de um grave equívoco, um grave erro”, dimensiona, para justificar sua decisão de recorrer da decisão.

Para o advogado, condenação baseada exclusivamente em delações premiadas não tem previsão legal, e, provas do que os delatores dizem não existem nem na sentença, nem no processo criminal do Ministério Público Federal.

“Não se encontra um resquício de prova em toda essa sentença que possa justificar uma condenação, a qualquer título, por qualquer crime, ao senhor Vaccari”, garante D’Urso. Numa análise técnica, o advogado explica que prova testemunhal é tida no meio jurídico como “prostituta das provas” – por não merecer crédito.

Para ele, a delação premiada é ainda menos confiável, por ser “uma versão trazida por alguém que é acusado e tem interesse no processo, e que negocia com o estado sobre o que vai dizer para obter benefícios, diminuir sua pena ou até conseguir o perdão judicial”.

Segundo D’Urso, a lei considera que a versão trazida pelo delator deve ser apenas um instrumento para os órgãos do estado (Polícia, Ministério Público, Justiça) sigam pistas em busca de provas. Mas, segundo ele, “nenhuma prova existia durante a investigação.”

“O que se verifica em tudo isso é que, o que se quer, se pretende, se insiste, é criminalizar essa conduta do tesoureiro do PT, quando, na verdade, tudo (feito por Vaccari) é absolutamente legal. É a mesma conduta que todos os tesoureiros de todos os partidos realizam”, demonstra D’Urso.

 da Agência PT de Notícias

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