Cidade da região agreste do RN tem quase 2 mil eleitores a mais que número de habitantes

Por G1
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados no “Diário Oficial da União”.
O percentual de municípios onde o total de eleitores é maior do que a população é de 5,5% dentre 5.564 cidades do país com ambos os números disponíveis – o IBGE possui dados de 5.568 municípios. O Brasil tem uma população estimada de 192.376.496 habitantes para 2011. O TSE contabilizou, em julho deste ano, 140.394.103 eleitores aptos a votar no país e outros 252.343 que votam no exterior – cerca de 70% da população brasileira.
De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude.

Oliveira de Fátima, no Tocantins, é a cidade com maior disparidade entre população e eleitorado. O município tem 1.986 eleitores contra 1.043 habitantes, quase o dobro do total de moradores.
O TRE de Tocantins diz que não é comum situação como a de Oliveira de Fátima, “mas que, devido ao conceito de domicílio eleitoral ser muito extenso, abarcando vínculos familiares, patrimonial, afetivo dentre outros, podem acontecer casos semelhantes”.

Em segundo lugar, está Passagem, no Rio Grande do Norte, com um total de 4.580 eleitores cadastrados junto à Justiça Eleitoral e uma população de 2.910 pessoas, segundo o IBGE.

A coordenação de Logística de Eleições do TRE do Rio Grande do Norte afirma que a situação da cidade de Passagem é normal, “pois, de acordo com a legislação, o domícilio eleitoral é permitido para quem tanto reside no município como também para quem tem vínculos trabalhistas, familiares, afetivos etc.”.

“A pessoa pode transferir seu título se comprovar vínculos fortes com o município para o qual quer estabelecer como local de votação. Isso não configura fraude”, informou o tribunal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário