Após Prefeitura de Georgino Avelino entrar com Ação de Reintegração de Posse, proprietários de Restaurante da Barragem terão que desocupar Prédio Público

Após uma ação de reintegração de posse, promovida pelo município de Senador Georgino Avelino/RN em face de Jacira Januário da Silva (Esposa do Ex - Vice Prefeito Sebastião Soares) em razão de esbulho possessório, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte através do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arez, deferiu a tutela de urgência, em caráter Liminar, determinando a retomada, pela Prefeitura municipal, da posse do Imóvel onde funciona um Restaurante no Terminal Turístico da Barragem, descrito na exordial, tendo assim a Ré do Processo (Jacira Januário), o prazo de 15 (quinze dias para desocupar voluntariamente o bem.

Release da Ação de reintegração de posse: 

A alegação do município de Senador Georgino Avelino "Narrou, em síntese, que é detentor da posse do imóvel localizado às margens da Lagoa de Guarairas, que é de titularidade da União, cedido mediante a Portaria de nº 116 de 19.05.2004.

 Alegou, também, que o referido bem público foi objeto de construção de um "quiosque" que hoje é ocupado pela ré e funciona um restaurante e que, em razão da insuficiência de prédios públicos, a requerida foi notificada para desocupar o imóvel para instalação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

 Desta forma, requereu a concessão de Liminar para que a ré desocupe o imóvel e que posteriormente seja a demanda julgada procedente (Petição Inicial de fls. 02/06).
Clique aqui e veja a decisão.

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