
Após uma ação de reintegração de posse, promovida pelo município de Senador Georgino Avelino/RN em face de Jacira Januário da Silva (Esposa do Ex - Vice Prefeito Sebastião Soares) em razão de esbulho possessório, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte através do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arez, deferiu a tutela de urgência, em caráter Liminar, determinando a retomada, pela Prefeitura municipal, da posse do Imóvel onde funciona um Restaurante no Terminal Turístico da Barragem, descrito na exordial, tendo assim a Ré do Processo (Jacira Januário), o prazo de 15 (quinze dias para desocupar voluntariamente o bem.
Release da Ação de reintegração de posse:
A alegação do município de Senador Georgino Avelino "Narrou, em síntese, que é detentor da posse do imóvel localizado às margens da Lagoa de Guarairas, que é de titularidade da União, cedido mediante a Portaria de nº 116 de 19.05.2004.
Alegou, também, que o referido bem público foi objeto de construção de um "quiosque" que hoje é ocupado pela ré e funciona um restaurante e que, em razão da insuficiência de prédios públicos, a requerida foi notificada para desocupar o imóvel para instalação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Desta forma, requereu a concessão de Liminar para que a ré desocupe o imóvel e que posteriormente seja a demanda julgada procedente (Petição Inicial de fls. 02/06).
Clique aqui e veja a decisão.
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