A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou a realização do bloqueio e sequestro de valores, nas contas dos Municípios de Tibau e de Vera Cruz, por não efetivarem o pagamento de precatórios, que são as dívidas decorrentes de condenações judiciais pelos entes públicos. Serão bloqueados R$ 201 mil das contas do Município de Tibau e outros R$ 15 mil do Município de Vera Cruz.
A determinação define que os valores deverão ser sequestrados, preferencialmente, da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), a ser efetuado pelo BACENJUD, devendo ser transferidos para conta judicial e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Tibau, do disposto no no art. 97, §2º, I e II do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, aponta o desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão.
(Processos Administrativos n°s 2017.050031-3 e 2017.050033-7)
do TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário