A cidade de Senador Georgino
Avelino/RN, no Agreste potiguar, vivencia momentos tensos em relação à Política
Georginense, aos quatro cantos da cidade não se fala em outro assunto a não ser
o possível pedido de cassação da Prefeita Stela Sena.
O assunto tomou conta
rapidamente, e basicamente toda cidade já tem conhecimento de que o possível
pedido será apresentado em sessão ordinária na manhã desta quinta – feira na
Câmara municipal após os vereadores apresentarem denúncias de supostas
irregularidades da atual gestão.
A sessão desta quinta - feira
15/02, primeira sessão do legislativo neste ano de 2018 promete novidades no
âmbito administrativo da cidade. As denúncias que serão apresentadas, vão de
supostas irregularidades nas contas públicas, ausência de processo seletivo,
contratação irregular de serviços e extemporaneidade na apresentação da LDO.
Dentre aos itens que complementam
a denúncia, em um deles, a Lei Orgânica do município esclarece no seu Art. 69 –
“São infrações político – administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento
pela Câmara municipal e sancionadas com a cassação do mandato”
V – deixar de apresentar à Câmara no devido tempo, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;
SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Prefeito, da Perda e Extinção do Mandato
Art. 68 – São crimes de responsabilidade do Prefeito aqueles
definidos pela legislação federal.
1º A Câmara Municipal, tomando
conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal
comum ou crime de responsabilidade, nomeará Comissão Especial para apurar os
fatos e apresentar relatório conclusivo ao Plenário no prazo de trinta dias.
2º Se o Plenário julgar
procedentes as acusações apuradas na forma do parágrafo anterior promoverá a
remessa do relatório à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para
providências.
3º recebida a denúncia contra o
Prefeito, pelo Tribunal de Justiça do Estado, a Câmara decidirá por maioria
absoluta, sobre a conveniência da designação de Procurador para atuar no
processo como assistente de acusação.
Art. 70 – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela
Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá o seguinte rito;
I – A denúncia escrita da
infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e
indicação das provas; se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar
sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante. Se o denunciante for o
Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os autos do
processo, e só votará se necessário para completar o quorum do julgamento. Será
convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar
a Comissão Processante.
VI – Concluída a defesa
proceder-se-á a tantas votações secretas quantas forem as infrações articuladas
na denúncia, Considerar-se-á definitivamente afastado do cargo o denunciado que
for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos Membros da Câmara,
incurso em qualquer das infrações definidas no Art. 69 desta Lei Orgânica.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o
resultado e fará lavrar ata que consigne a votação secreta sobre cada infração,
e, se houver condenação expedirá o competente decreto legislativo de cassação
do mandato do prefeito.
A denúncia é do grupo composto
por 07 dos 09 vereadores da cidade juntamente com a vice – prefeita Alexandra
Freire após atender as denúncias apresentadas por parte da população. Os vereadores também estão
investigando uma denúncia sobre a possível criação de um certame no valor de R$
50 mil, para fins ainda não esclarecidos.
A notícia do possível pedido de afastamento da Prefeita da
Cidade Stela Sena, trouxe um impacto para muitos Georginenses, pois, se
concretizado, será a primeira vez que algo deste porte acontecerá neste
município. Não bastando somente às denúncias que já foram complementadas,
surgem ainda indícios de que o grupo ligado á atual administração está
oferecendo ainda benefícios para que alguns vereadores voltem atrás e saiam a
favor da administração. Algo que se comprovado, poderá comprometer ainda mais a
situação.
Caso o pedido de cassação seja aceito, a Lei Orgânica em seu
Art. 59 diz que “Substituirá o Prefeito,
no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito”.
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