GEORGINO AVELINO VIVE MOMENTO TENSO APÓS POSSÍVEL QUEDA DO GOVERNO DA PREFEITA STELA SENA

A cidade de Senador Georgino Avelino/RN, no Agreste potiguar, vivencia momentos tensos em relação à Política Georginense, aos quatro cantos da cidade não se fala em outro assunto a não ser o possível pedido de cassação da Prefeita Stela Sena.

O assunto tomou conta rapidamente, e basicamente toda cidade já tem conhecimento de que o possível pedido será apresentado em sessão ordinária na manhã desta quinta – feira na Câmara municipal após os vereadores apresentarem denúncias de supostas irregularidades da atual gestão.
A sessão desta quinta - feira 15/02, primeira sessão do legislativo neste ano de 2018 promete novidades no âmbito administrativo da cidade. As denúncias que serão apresentadas, vão de supostas irregularidades nas contas públicas, ausência de processo seletivo, contratação irregular de serviços e extemporaneidade na apresentação da LDO.

Dentre aos itens que complementam a denúncia, em um deles, a Lei Orgânica do município esclarece no seu Art. 69 – “São infrações político – administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara municipal e sancionadas com a cassação do mandato”
V – deixar de apresentar à Câmara no devido tempo, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;

SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Prefeito, da Perda e Extinção do Mandato
Art. 68 – São crimes de responsabilidade do Prefeito aqueles definidos pela legislação federal.
1º A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará Comissão Especial para apurar os fatos e apresentar relatório conclusivo ao Plenário no prazo de trinta dias.
2º Se o Plenário julgar procedentes as acusações apuradas na forma do parágrafo anterior promoverá a remessa do relatório à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para providências.
3º recebida a denúncia contra o Prefeito, pelo Tribunal de Justiça do Estado, a Câmara decidirá por maioria absoluta, sobre a conveniência da designação de Procurador para atuar no processo como assistente de acusação.

Art. 70 – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá o seguinte rito;

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas; se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os autos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum do julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.

VI – Concluída a defesa proceder-se-á a tantas votações secretas quantas forem as infrações articuladas na denúncia, Considerar-se-á definitivamente afastado do cargo o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos Membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações definidas no Art. 69 desta Lei Orgânica. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação secreta sobre cada infração, e, se houver condenação expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito.
A denúncia é do grupo composto por 07 dos 09 vereadores da cidade juntamente com a vice – prefeita Alexandra Freire após atender as denúncias apresentadas por parte da população. Os vereadores também estão investigando uma denúncia sobre a possível criação de um certame no valor de R$ 50 mil, para fins ainda não esclarecidos.

A notícia do possível pedido de afastamento da Prefeita da Cidade Stela Sena, trouxe um impacto para muitos Georginenses, pois, se concretizado, será a primeira vez que algo deste porte acontecerá neste município. Não bastando somente às denúncias que já foram complementadas, surgem ainda indícios de que o grupo ligado á atual administração está oferecendo ainda benefícios para que alguns vereadores voltem atrás e saiam a favor da administração. Algo que se comprovado, poderá comprometer ainda mais a situação.

Caso o pedido de cassação seja aceito, a Lei Orgânica em seu Art. 59 diz que “Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário