SEGUNDA TURMA DO STF CONCEDE HC COLETIVO A PRESAS GRÁVIDAS

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar; decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias; relator foi o ministro Ricardo Lewandowski; voto vencido foi o do ministro Edson Fachin

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar.

A decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias. O relator do HC foi o ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. O voto vencido foi o do ministro Edson Fachin.

Nenhum comentário:

Postar um comentário