Vereadores do município de
Senador Georgino Avelino/RN, aprovaram na manhã desta sexta – feira 23 de março
em Sessão, o Projeto de Lei que dispõe de CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO para atender a necessidade de urgência e
temporariamente de excepcional interesse público. O projeto de Lei, de autoria do Poder
Executivo da cidade foi aprovado, com algumas emendas e segue agora para
aprovação ou veto da prefeita da cidade.
Na sessão da manhã desta quarta,
estiveram presentes 08 parlamentares, e por unanimidade aprovaram as emendas e
o parecer da comissão de constituição e justiça que foram acrescentadas ao
Projeto de Lei. Uma das Emendas permite acrescentar no Art. 1º o parágrafo
Único: “15% (quinze) por cento dos cargos previsto nesta lei deverá ser ocupado
por pessoas que nunca tiveram oportunidade no mercado de trabalho, ressalvados
os casos em que não compareçam candidatos aptos a exercerem as funções.”
Outra Se dá ao art. 3º a seguinte
redação: A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei, por meio de
Processo Seletivo simplificado que deverá ter ampla divulgação ao processo de
seleção, será fixada conforme planilha contida nos anexos da presente lei.
Parágrafo Único - O Edital do
Processo Seletivo simplificado deverá conter, no mínimo:
I - o prazo de inscrição, não inferior a 10 (dez) dias;
II - o objetivo da contratação temporária;
III - o prazo de validade do processo seletivo simplificado;
IV - prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o
prazo máximo previsto no art. 5º desta lei;
V - os critérios objetivos da seleção, os quais deverão estar
expressos em cláusulas que explicitem os pressupostos mínimos de contratação,
em consonância com a natureza e a complexidade da função a ser desempenhada;
VI - o número de vagas a serem preenchidas;
VII - a função, a carga horária e a remuneração;
VIII - as etapas do processo de seleção e o respectivo calendário.
A leitura do parecer e das
emendas foi lido pelo Vereador e relator da Comissão de Constituição e Justiça
Elias Rodrigues da Silva.
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