COMISSÃO PROCESSANTE DECIDE DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA A PREFEITA STELA BARBOSA DE SENA

A Comissão Processante, constituída na forma legal e formada pelos Vereadores Elias Rodrigues (Presidente), Jorge Motta (Relator) e Maria da Conceição ( membro), para exercer as prerrogativas definidas no Decreto-Lei nº 201/67, e executar todos os atos necessários à apuração e processamento da denúncia contra a Sra. STELA BARBOSA DE SENA, Prefeita do Município de Senador Georgino Avelino, em reunião realizada no dia 21 de março de 2018, decidiu dar continuidade ao Processo de Cassação nº 001/2018, que tem como finalidade apurar as infrações político-administrativas  apontadas na denúncia.

A reunião foi realizada após os advogados da prefeita apresentarem defesa prévia por escrito conforme determina o Dec. Lei 201/196.

 Na oportunidade o vereador relator, Jorge Motta, apresentou Relatório com mais de 25 páginas, opinando ao final pelo prosseguimento do Processo de Cassação, o que foi acatado por maioria dos membros da comissão. Acompanhe o tópico de conclusão do Relatório:

“IV – CONCLUSÃO

Em face de todo o exposto, ante a gravidade dos fatos narrados pela Denúncia, decide esta relatoria pelo prosseguimento do presente processo político administrativo, nos termo do Decreto- Lei nº 201/67, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa conferidos a Sr. Stela Barbosa de Sena, Prefeita Municipal de Senador Georgino Avelino.”

A denúncia, fundamento do processo, narra, em síntese, que a Denunciada, na qualidade de Prefeita Municipal, teria cometido as seguintes infrações:

I – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
II- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
III- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; 

Em nota o presidente da Comissão, Ver. Elias Rodrigues informou ao nosso blog que: 
A partir desse momento no qual a Comissão Processante decidiu dar continuidade ao processo de cassação, iniciaremos outra fase do processo que é a instrutória, onde a prefeita poderá apresentar sua defesa oral assim como arrolar testemunhas com a finalidade de instruírem o processo.
Ao final da fase de instrução solicitaremos ao Presidente da Casa Legislativa, o Ver. Marcos Sena, o aprazamento da sessão de Julgamento, onde na oportunidade os 09 vereadores irão decidir o futuro do mandato da denunciada.

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