Prefeitura de Arez divulga edital para realização de Processo Seletivo; Confira!

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GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018

ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS


A Prefeitura Municipal de Arez por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas prerrogativas legais, vem por meio deste e com base no permissivo constitucional do Art.37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil; considerando as leis municipais LC nº 16/2014 de 28 de maio de 2014, LCM nº 003, de 04 de dezembro de 1997, LC nº 10 de 16 de novembro de 2007, LC n.º 015, de 12 de dezembro de 2012 e autorizado pela Lei Municipal nº 524, de 29 de dezembro de 2017 (que Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter emergencial e por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto aos órgãos da administração municipal direta do Poder Executivo e dá outras providências); Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na área da educação: torna público o Processo Seletivo Simplificado 001/2018, com inscrições abertas para análise e avaliação de currículos dos/as candidatos/as interessados/as em preencher vagas e cadastro de reserva para contratação temporária/por tempo determinado de necessidade futura para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Vigia, e Professor.

O(A)s candidato(a)s a serem convocado(a)s e a duração do contrato dependerá da necessidade da Secretaria Municipal de Educação e da disponibilidade orçamentária do Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado 001/2018, nomeada pela Portaria nº 023/2018 -GP.
1.2. A contratação por tempo determinado será regida pelo regime especial de direito administrativo, sendo aplicável, no que couber, a Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (RJSM).
1.3. O Processo Seletivo Simplificado, destina-se a selecionar os cargos, cujos requisitos mínimos, o salário e o nº de vagas estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado 001/2018 compreenderá análise e avaliação de currículos.
1.5. A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, através do preenchimento da Ficha de Inscrição – anexo I (Preenchida manualmente), o pagamento de guia de recolhimento de taxa de inscrição, que será retirado na Secretaria Municipal de Tributação e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo II, deste edital.
Valor da Inscrição:

• Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Vigia: R$ 15,00 (quinze reais).
• Para o cargo de Professor: R$ 30,00 (Trinta reais).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

• Currículo simplificado com foto 3x4.
• Cópia da carteira de identidade e CPF (Com apresentação dos originais para autenticação no local de inscrição);
• Formulário de inscrição devidamente preenchido (Disponível no local de inscrição);
• Cópia dos diplomas, certificados que comprova a escolaridade e cursos (Com apresentação dos originais para autenticação no local de inscrição);
• Declaração de experiência, em papel timbrado ou carimbado, devidamente assinada;
• Comprovante de residência;
• Comprovação dos títulos exigidos (cópias com apresentação dos originais para autenticação no local de inscrição);

1.5.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo III, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e II, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas e entregue em envelope A4, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato e o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado 001/2018, mediante recibo, até o dia 13/03/2018, 17:00 horas.
1.5.2. Local de Inscrição: Ginásio de Esporte da Escola Municipal Clidenor Lima.
Período de Inscrição: nos dias 12 e 13 de março de 2018, no horário das 08 às 17 horas.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. O processo de seleção será realizado mediante análise curricular, titulação e experiência profissional.

2.2. DA ANÁLISE CURRICULAR
2.2.1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos e entregues no ato da inscrição.
2.2.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos no formulário disponibilizado no local de inscrição.
2.2.3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos quadros a seguir:

2.2.4. A pontuação obtida por cada candidato será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a nota máxima para a maior pontuação, e as demais calculada de forma proporcional, com uma casa decimal.

2.2.5. O disposto no item anterior será aplicado para cada um dos cargos do presente Processo Seletivo.

2.2.6. Para os cargos de ASG, Vigia e motorista serão observados apenas os requisitos da tabela I do ITEM 2.2.3 deste Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
4.1. Após concluídas as etapas de seleção constantes no item 2.2, deste Edital, será apurada a Nota Final, através da somatória da pontuação obtida (de acordo com o Anexo II).
4.2. A Classificação Final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de Notas por cargo, a ser divulgado através do Diário Oficial dos Municípios e na página oficial da prefeitura
http://www.arez.rn.gov.br, até o dia23 de março de 2018.
4.2.1 Será eliminado o candidato com nota menor que 5,0 (pontos) na análise e avaliação de currículos, conforme itens analisados nas Tabelas I e II do ITEM 2.2.3 deste edital.
4.3. Após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, os candidatos aprovados e classificados para o cadastro de reservas para cada cargo poderão ser convocados por ordem de classificação para apresentarem a documentação visando à contratação.
4.3.1. Os Candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
4.3.2. Na hipótese de igualdade da classificação final, o candidato será classificado em ordem decrescente:
4.3.2.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se- á em favor do candidato que possuir experiência comprovada na Rede Municipal de Ensino de Arez;
4.3.2.2. Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com maior pontuação no item "Dedicação Exclusiva";
4.3.2.3. Persistindo o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com mais pontos no item “Formação Acadêmica”;
4.3.2.4. Prosseguindo o empate entre os candidatos, decidir-se-á em favor do candidato que apresentar maior tempo de experiência;
4.3.2.5. Persistindo o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato de maior idade;
4.3.2.6. Prosseguindo o empate entre os candidatos, considerar-se-á o que residir no município de Arez.
4.3.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer à situação de necessidade de suprimento de déficits na secretária Municipal de Educação de Arez, e limitada ao período de vigência do presente certame.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo.
5.2. Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

• Cópia do documento de identidade;
• Cópia do CPF;
• Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia de certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);
• Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
• Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
• Cópia da Carteira Profissional;
• Certidão de Antecedentes Criminal Federal e Estadual;
• Declaração de que não possui empregatício, com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo.

5.3. A contratação poderá ocorrer após a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.
5.4 DA CONVOCAÇÃO
Os Candidatos que não forem convocados pela primeira Portaria de convocação continuarão fazendo parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do processo simplificado, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira, além da análise de conveniência e oportunidade pela Secretaria Municipal de Educação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo de Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação do Processo de Seletivo.
6.3. O prazo de validade deste Processo de Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação.
6.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.
6.5. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
6.6. Cabe à Secretaria Municipal de Educação de Arez o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para suprir as necessidades temporárias existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.
6.7. A convocação dos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, estará sujeita à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Arez durante a vigência do Processo de Seletivo.
6.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, é de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado 001/2018, até que se expire o prazo de validade do Processo de Seletivo, para viabilizar os contatos necessários.
6.9. A Secretaria Municipal de Educação de Arez não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
6.9.1. Endereço não atualizado.
6.9.2. Endereço de difícil acesso.
6.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
6.9.4. Correspondência recebida por terceiros.
6.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
6.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
6.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
6.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Arez, no que couber.
6.14. As despesas relativas à participação do candidato no Processo de Seletivo e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.
6.15. A Secretaria Municipal de Educação de Arez não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
6.16. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Arez obedecem à legislação municipal vigente.
6.17. Após a homologação do Resultado Final do Processo de Seletivo, procedido pela Secretária Municipal de Educação, a Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação arquivará a documentação referente ao certame por um prazo de um (01) ano.
6.18. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Vigia e Professor na Secretaria Municipal de Educação de Arez - RN.

6.19. CRONOGRAMA
Arez/RN, 07de março de 2018.

EMANUEL EDUARDO DE CARVALHO CUNHA
Secretário Municipal de Educação

JOÃO ELIAS DE MATOS NETO
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO – I- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2018

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1ª VIA – Encaminhar juntamente com a documentação para a Comissão Examinadora.

ANEXO – II - QUADRO DE AVALIAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2018

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS


ANEXO – III - MODELO DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2018

CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS


FORMAÇÃO ESCOLAR:
_________________________________________________________

CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
___________________________________________________
CARGOS, OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): ______________________________________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
_____________________________________________

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos): _____________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA:_____/_____/_________

_____________________________
ASSINATURA

ANEXO – IV - QUADRO DE AVALIAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2018

CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, VIGIA.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS

ANEXO – V - QUADRO DE AVALIAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018

PARA PROFESSOR
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS

ANEXO – VI – PROTOCOLO DE ENTREGA E PARTICIPAÇÃO
EDITAL Nº 001/2018 SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PARCIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO –EDITAL Nº 001/2018

NOME:

DATA:______/_____/_______

ASSINATURA DO RECEBEDOR:

ANEXO – VII – DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2018

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu, _______________, portador (a) do RG n.º ____________ e inscrito (a) no CPF sob, o n.º____________________ DECLARO, sob as penas da Lei que: possuo DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para assumir as atividades de docente no Processo Seletivo em análise.

Arez/RN, ___ de _____________________ de 2018.

_____________________________
Candidato (a)

ANEXO – VIII – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2018

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, __________________, portador(a) do RG n.º ____________ e inscrito(a) no CPF sob, o n.º____________________ DECLARO, sob as penas da Lei que:
( ) Não possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta.
( ) Possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta, Município, Distrito Federal, Estados ou União, com carga horária igual ou inferior a 30(trinta) horas semanais, estando dentro do previsto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, junto à _____________.

Arez/RN, ___ de _____________________ de 2018.

________________________
Candidato (a)

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