ADVOGADO DESMENTE BOATOS SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS DE AREZ/RN.

No intuito de tranquilizar e prestar esclarecimentos aos Municípes arezenses, o advogado Dr. Carlos Bráulio Alaminos, a pedido do Excelentíssimo Senhor Prefeito Antônio Bráulio da Cunha, realizou um minucioso estudo sobre os rumores da desvinculação das Comunidades Rurais do município de Arez/RN.

Após a conclusão desse levantamento, ficou comprovado que NÃO PROCEDEM OS FATOS NOTICIADOS, que de maneira irresponsável foram divulgado. Portanto, as comunidades rurais de Urucará até o Mundo Novo é e sempre será do Povo arezense.

Nesse momento, passamos a transcrever na íntegra, A NOTA DE ESCLARECIMENTO do Dr. Carlos Bráulio Alaminos.

"Nas últimas duas semanas fui questionado por vários arezenses sobre a provável perda de território e de distritos (zona rural) arezenses para o Município de São José de Mipibu. Todos davam conta de notícia amplamente divulgada em nossa cidade, que o município de Arez perdeu todos os distritos da zona rural para o Município de São José de Mipibu. Diante de tão fantasiosa notícia, resolvi lançar a seguinte nota para esclarecer o caso.

Todas as informações lançadas na nota abaixo, tem amparo nos autos do Processo Legislativo 1987/16-PL/SL. Projeto de Lei 157/2016. Lei 10.134/2016."

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Lei Estadual Número 10.134 de dezembro de 2016, que estabeleceu os limites territoriais do Município de São José de Mipibu NÃO ANEXOU ao território mipibuense NENHUM DISTRITO ou porção territorial do Município de Arez. Qualquer afirmação em contrário destoa dostermos da lei.

Conforme se verifica no projeto de Lei 157/2016, Processo Legislativo 1978/2016-PL/SL, o objetivo do projeto de lei retro indicado, foi tão somente consolidar os limites do Município de São José de Mipibu de forma moderna e baseada em 
Coordenadas Geográficas Georreferenciadas.

Todo o processo legislativo foi conduzido à luz da legalidade e com total respeito aos limites dos municípios fronteiriços a São José de Mipibu. A Deputada Cristiane Dantas, autora do projeto de lei 157/2016, que originou a Lei 10.134/2016, destacou cuidadosamente, em sua justificativa de proposição do projeto de lei 157/2016, que NÃO HAVERIA MUDANÇA TERRITORIAL do Município de São José de Mipibu e que o mapa mipibuense original registrado no IBGE não sofreria qualquer alteração.

Tal destaque foi realçado no parecer emitido pelo Iminente Relator do Projeto de Lei 157/2016, Deputado Vivaldo Costa, cito: “Quanto ao mérito, nos termos da Justificativa da Proposta, o presente projeto de lei visa atualizar e consolidar os limites geográficos do Município de São José de Mipibu de forma moderna e baseada em coordenadas em um sistema de georreferenciamento, anteriormente os limites era definidos através de citação de áreas nos rios, fazendas, sítios e localidades, sendo que muitas delas nem existem mais, além disso, não há qualquer mudança quanto aos limites geográficos, visto que o mapa registrado no IBGE foi integralmente obedecido, de modo que não há nenhuma modificação nos limites oficiais atualmente usados."

Assim, resta evidenciado que a Lei 10.134/2016 NÃO ALTEROU as fronteiras territoriais do município de São José do Mipibu e respeitou em sua totalidade os limites fronteiriços com os demais municípios, ressalto ainda, que a cópia do Projeto de Lei 157/2016 que originou a Lei 10.134/2016 pode ser solicitada na Assembleia Legislativa do RN.

Estando portanto, preservado como sempre foi, todo o território arezense e todos os seus distritos. Afirmação em contrário não tem amparo legal e não reflete a verdade.

CARLOS BRÁULIO ALAMINOS
OAB/DF 21.107 - OAB/RN 631-a

Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário