Despesa com GTNS no TJ chega a R$ 90 milhões

Tribunal de Justiça enfrenta problemas com crescimento das despesas com folha de pagamentoTribunal de Justiça enfrenta problemas com crescimento das despesas com folha de pagamento
Com a possibilidade de ampliar os recursos que estão definidos no projeto para o Orçamento de 2013, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá que resolver a questão  que está na origem dos considerados "gastos altos com pessoal", segundo alguns analistas das contas do Judiciário: a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS). Os dados do relatório de gestão do TJRN mostram que, dos R$ 535 milhões com despesas de pessoal registradas em 2011, R$ 90 milhões (16%) foram devido a "decisões judiciais". Boa parte dessas decisões são de servidores que conseguiram a implantação da GTNS. 

A preocupação com o efeito corrosivo da gratificação no orçamento do Judiciário extrapolou a própria Corte. No Tribunal de Contas do Estado (TCE) está em análise a possibilidade de ser sugerido ao TJ um termo de ajustamento de gestão, pondo fim à aplicação do benefício para novos servidores.

O Ministério Público junto ao TCE teria analisado a ideia de pedir uma inspeção especial no Tribunal de Justiça para apurar os gastos advindos das chamadas "decisões judiciais", mas prospera, neste momento, a tese de um Termo de Ajustamento de Gestão, que enfrenta resistência no Tribunal de Justiça.

A preocupação da Corte de Contas recai sobre o fato de que nos gastos de pessoal do Tribunal de Justiça para fins do cálculo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal não é incluída a GTNS, embutida como "decisão judicial" e, portanto, excluída do índice.

Em 2011 a Corte estadual do Judiciário encerrou o ano com o gasto de 5,28% do seu orçamento com pessoal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê o máximo de 6% do orçamento. O detalhe é que se for incluído o gasto com a GTNS o TJ ultrapassaria o limite total da LRF.

A Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base. O benefício é previsto para todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior. 

A tese que prospera entre conselheiros do TCE e o Ministério Público junto a Corte de Contas é que os gastos com decisão judicial, quando permanecem por mais de um ano devem ser incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No relatório elaborado pela comissão do Tribunal de Contas do Estado que analisou as contas de gestão do TJ referentes a 2011 foi incluída a informação de que com a constatação dos altos gastos com decisões judiciais "sugere-se a realização de inspeção no âmbito do Poder Judiciário, com vistas à apuração da regularidade da referida despesa".

No entanto o parecer prévio aprovado pelo TCE, já que as contas do TJ são analisadas pela Assembleia Legislativa,a quem deve aprovar ou desaprovar, não consta a sugestão de inspeção no TJ.

Mas a TRIBUNA DO NORTE teve acesso à informação de que a intenção tanto dos conselheiros quanto do Ministério Público é tentar fazer um Termo de Ajustamento de Gestão, através do qual seria estalecido um prazo temporal para que o TJ incluísse todos os gastos com a Gratificação de Técnico de Nível Superior na folha de pessoal para calcular os limites da LRF.

Secretário criticou o pagamento 

A Gratificação Técnica de Nível Superior já foi motivo de polêmica entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça. O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, em julho deste ano, em entrevista a TRIBUNA DO NORTE observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora tenha afirmado que não lhe cabia trazer opinião, o secretário "constata" que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.

 "A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz", observou Obery Rodrigues. 

Ele ressaltou que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro cabe fazer o repasse da verba. 

Presidência defende a revogação 

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, embora não demonstre simpatia com o projeto da Corte fazer um Termo de Ajustamento de Gestão para incluir o gasto com a Gratificação de Técnico de Nível Superior como gasto com pessoal, defende o final da bonificação. Ela apresentou no plenário do Tribunal de Justiça o projeto que acaba com a GTNS.

O projeto fixa as atuais gratificações em valores reais e acaba com o bônus para os futuros servidores. Na verdade, fica garantido com o "congelamento" em valor dos servidores que ganharam o direito da GTNS por decisão judicial.

O projeto ainda não começou a ser votado no pleno do TJ, mas já foi apresentado com a declaração pública já do voto da presidente Judite Nunes.

O assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, juiz Guilherme Pinto, defende a tese de que as gratificações pagas por decisão judicial não podem ser incluídas no gasto de pessoal para fins do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal. "É expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal que o gasto com decisão judicial não inclui o cálculo, não há qualquer exceção prevista na lei", afirmou o magistrado.

Ele disse que há entendimentos divergentes que foram manifestados através da imprensa, mas "não conheço nenhum posicionamento do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União nesse sentido". 

"Inclusive em 2011 o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas e não tomou qualquer posição nesse sentido (de incluir GTNS no gasto de pessoal)", destacou Guilherme Pinto. 

Ele explicou ainda que o projeto apresentado pela presidente da Corte para acabar com a GTNS também demonstra a preocupação com o gasto provocado pela gratificação, já que significa "um crescimento vegetativo constante que não é de interesse do poder público". 

A TRIBUNA DO NORTE tentou também falar com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, mas, nessa sexta-feira, ela estava participando do Encontro de Colégio de Presidentes, evento que ocorreu em Recife. 

A GTNS

Gratificação de Técnico de Nível Superior - garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior;

A lei 6.373/1993 - definiu no artigo 3º "os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico"; 

A lei 6.485/1993 - elevou a gratificação para 50%;

Lei estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994;

Lei Complementar Estadual 242/2002 - Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O que argumenta quem defende a GNTS
A lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Judiciário estadual não trouxe a revogação da lei 6.719/1994.

O que justifica quem é contrário a GNTS
Lei Complementar Estadual 242/2002 instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores, trazendo uma nova política remuneratória para os servidores do TJ, e, por isso, foi uma revogação tácita da legislação anterior. 

Os funcionários admitidos após 2002 já o foram com as novas regras (do Plano de Cargos) e sem a GTNS 

Entenda o que é a GTNS

A Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base. O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior. A discussão desse benefício começou em 2008, quando alguns empregados do TJ encontraram a brecha na lei e questionaram com ações no próprio judiciário.

O artifício ocorre porque em 1994 foi implantada a referida gratificação como mecanismo de incentivo aos servidores. Em 2002, a Lei Complementar Estadual instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. No entanto, embora tenha estabelecido o escalonamento dos funcionários, a lei não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela  6.719 de1994. Foi a partir disso, que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garantia dobrarem os salários bases.
da TN

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