Preso por clonar cartão de Matsunaga tem liberdade negada pelo TJ-RN


Tiago Soares da Cruz (Foto: Reprodução/Rede Globo/Fantástico)Tiago Soares da Cruz (Foto: Reprodução/Rede Globo/Fantástico)
O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Assis Brasil, negou o pedido de habeas corpus movido pelos advogados de Tiago Soares da Cruz, preso apontado como sendo um dos líderes de uma quadrilha que falsificava cartões de crédito em nome de empresários e servidores do Poder Judiciário já falecidos.
A ação de Tiago ganhou destaque na mídia nacional porque um dos nomes usados por ele, segundo investigação do Ministério Público, foi o do empresário paulista Marcos Kitano Matsunaga. Herdeiro da empresa Yoki, Matsunaga foi morto e teve o corpo esquertejado pela própria mulher, Elize Matsunaga, em maio do ano passado em São Paulo.
 A atuação da quadrilha foi exposta em uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, em 26 de agosto de 2012, em meio a deflagração da operação policial denominada de 'Outras Faces' (Veja o vídeo ao lado) . Segundo o TJ/RN, dos oito presos, apenas Tiago Soares confessa ter praticado o estelionato. Em caso de condenação, cada um dos indiciados poderá pegar pena de até oito anos de reclusão e pagamento de multa.
Tiago Soares já havia sido preso pela Polícia Federal em 2007, na operação 'Colossus', também sob acusação de estelionato e formação de quadrilha, furto de senhas de cartões, violação do sigilo bancário e falsificação de documento particular.
O desembargador Assis Brasil, no entanto, ressaltou que a concessão de liminares em sede de Habeas Corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando, por exemplo, o constrangimento ilegal se apresenta claro.A sentença que determinou a prisão de Tiago Soares foi dada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, mas o advogado do acusado alegou que Tiago encontra-se preso há mais de 150 dias, sem que a audiência de instrução tenha sido realizada. A defesa alegou ainda, que a audiência de instrução e julgamento, aprazada para 24 de janeiro de 2013, foi cancelada e marcada para 21 de fevereiro de 2013.
“No caso dos autos, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, posto que, os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal”, conclui o magistrado
G1do RN

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