Madeireiras e usuários de lenha e carvão devem se recadastrar no CTF este mês

Empresas que trabalham com madeira ou que consomem lenha e carvão, como cerâmicas, padarias e fundições, têm até o dia 30 de setembro para se recadastrarem no Cadastro Técnico Federal (CTF). 
O recadastramento é obrigatório e quem perder o prazo ficará sem acesso aos principais sistemas informatizados do Ibama, como o sistema DOF (Documento de Origem Florestal), além de correr riscos de receber multas e ter o estabelecimento embargado.
Para auxiliar os que ainda têm dúvidas sobre como fazer o recadastramento, o Ibama está realizando uma série de palestras. Nesta segunda-feira, 16, às 14h, analistas ambientais do órgão estarão em Caicó, no auditório da antiga prefeitura, explicando passo-a-passo o recadastramento e tirando dúvidas dos usuários. O auditório fica na rua Felipe Guerra, 379, ao lado da Igreja do Rosário. O evento conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) e do Sebrae.
Atualmente, o Ibama contabiliza cerca de 26 mil registros no CTF para o estado do Rio Grande do Norte, número que não corresponde à realidade, pois muitas empresas ainda não se cadastraram e outras, fechadas, não deram baixa no cadastro. Deixar de inscrever empresa potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais no CTF é crime e sujeita o responsável a até 6 anos de detenção, além de multa de até R$ 9 mil. Já o fornecimento de dados falsos sujeita o responsável a multa de até R$ 1 milhão.
Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.
O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Mais informações:www.ibama. gov.br.

CADASTRO
Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.
O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.
O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.
A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 deste mês.

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