A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha, com base em relatório
do Idema, expediu Recomendação ao prefeito Geraldo Rocha e Silva Júnior
determinando a desativação do abatedouro do município por falta de
condições de funcionamento.
O prefeito deverá impedir o abate ou manipulação de qualquer animal, além de transferir as atividades do abatedouro para os municípios vizinhos, até que o local seja devidamente reformado e adaptado para o abate de animais.
O Ministério Público Estadual recomenda ao prefeito mandar retirar diariamente os resíduos sólidos gerados no abate de animais e destiná-los a uma vala própria a ser aberta e sinalizada na área destinada ao lixo doméstico; instalar lava-pés e lavatório para a higienização dos operadores na entrada dos funcionários; e instalar chuveiro para banho dos animais antes do box de atordoamento.
O chefe do executivo municipal também deverá esclarecer aos interessados e à população em geral os motivos da interdição do abatedouro, bem como garantir a fiscalização contínua e eficaz para evitar a comercialização de carnes em descumprimento das normas sanitárias.
A Promotora de Justiça da Comarca, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, requisitou ao prefeito Geraldo Rocha e Silva informações sobre as providencias que deverá adotar para o cumprimento da recomendação.
O município ainda deverá informar sobre a existência de recursos públicos para o cumprimento das medidas contidas na recomendação ministerial. O prefeito tem dez dias para apresentar os esclarecimentos à Promotoria de Justiça.
O prefeito deverá impedir o abate ou manipulação de qualquer animal, além de transferir as atividades do abatedouro para os municípios vizinhos, até que o local seja devidamente reformado e adaptado para o abate de animais.
O Ministério Público Estadual recomenda ao prefeito mandar retirar diariamente os resíduos sólidos gerados no abate de animais e destiná-los a uma vala própria a ser aberta e sinalizada na área destinada ao lixo doméstico; instalar lava-pés e lavatório para a higienização dos operadores na entrada dos funcionários; e instalar chuveiro para banho dos animais antes do box de atordoamento.
O chefe do executivo municipal também deverá esclarecer aos interessados e à população em geral os motivos da interdição do abatedouro, bem como garantir a fiscalização contínua e eficaz para evitar a comercialização de carnes em descumprimento das normas sanitárias.
A Promotora de Justiça da Comarca, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, requisitou ao prefeito Geraldo Rocha e Silva informações sobre as providencias que deverá adotar para o cumprimento da recomendação.
O município ainda deverá informar sobre a existência de recursos públicos para o cumprimento das medidas contidas na recomendação ministerial. O prefeito tem dez dias para apresentar os esclarecimentos à Promotoria de Justiça.
Diretoria de Comunicação MP/RN
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