O Conselho de Ética aprovou, nesta terça (3), a recomendação de cassação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS); foram 13 votos sim e uma abstenção; o processo segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça; o senador Telmário Mota (PDT-RR), relator do processo contra Delcídio, pediu a cassação do mandato do parlamentar; a defesa alegou que Delcídio deveria ser penalizado com uma perda temporária do mandato.
247 - O Conselho de Ética aprovou, nesta terça-feira (3), a recomendação de cassação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Foram 13 votos sim, nenhum não e uma abstenção. O processo segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
O senador Telmário Mota (PDT-RR), relator do processo contra Delcídio, pediu a cassação do mandato do parlamentar.
A defesa pediu que a punição máxima ao senador fosse a perda temporária do mandato, argumentando que não foi cometida irregularidade grave, punível com perda definitiva de mandato.
Abaixo matéria da Agência Senado:
Com 13 votos favoráveis, uma abstenção, uma ausência e nenhum voto contrário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a recomendação para cassação de mandato do senador Delcídio do Amaral (Sem partido-MS). O processo segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A CCJ vai verificar se o parecer respeita os aspectos constitucional, legal e jurídico. O prazo para essa avaliação é de até cinco sessões ordinárias.
A perda do mandato foi proposta pelo relator do caso, senador Telmário Mota (PDT-RR). Segundo ele, não há dúvidas que Delcídio do Amaral abusou das prerrogativas constitucionais ao ter uma conversa considerada incompatível com a conduta de um parlamentar. Telmário reportou-se à gravação de conversa mantida por Delcídio com Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, na qual o parlamentar teria negociado ajuda para o ex-diretor da Petrobras não fechar acordo de delação premiada na Operação Lava Jato.
— Quando um senador se propõe a auxiliar na fuga de um criminoso e a intervir no funcionamento de um tribunal, ele não só atinge o decoro parlamentar, como também macula a imagem do próprio Senado —, argumentou Telmário.
O relator do processo no Conselho de Ética também considerou que Delcídio, como agente político, deve estar sempre vigilante para evitar comportamento inadequado que venha a respingar e contaminar negativamente a imagem do Poder Legislativo.
— O representado, no entanto, ignorou seus deveres institucionais e colocou seus interesses privados em primeiro lugar —, salientou o senador de Roraima.
Defesa
O senador Delcídio do Amaral não compareceu à reunião do Conselho de Ética para apresentar sua defesa. A função coube a dois advogados. Os defensores propuseram uma pena mais branda - a perda temporária do mandato. Consideraram que Delcídio não é passível da punição máxima, uma vez que não há, no caso, enriquecimento ilícito.
Os advogados informaram ainda que vão recorrer da decisão do Conselho na CCJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles declararam não haver provas legais que incriminem Delcídio.
— Esse processo disciplinar, sob a nossa ótica, carece de um mínimo necessário de provas e de elementos. O senador tem uma biografia sem jaça, enquanto alguns que o acusam não podem dizer a mesma coisa. Muitos daqueles que o querem ver cassado estão com contas no exterior —, declarou o advogado Antônio Augusto Figueiredo Basto.
Processo
Com a decisão desta terça-feira, o processo contra o senador Delcídio do Amaral no Conselho de Ética foi encerrado. O projeto de resolução que decreta a perda de mandato seguirá para a CCJ e se aprovado na comissão irá para o Plenário do Senado para ser incluído na Ordem do Dia. A Resolução 20 de 1993 que disciplina o funcionamento do conselho não prevê prazos para a votação em Plenário.
A representação contra o senador Delcídio do Amaral foi apresentada em dezembro do ano passado pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Popular Socialista (PPS). Alegaram que recaía sobre o parlamentar de Mato Grosso do Sul, entre outras, a acusação de ter oferecido a Nestor Cerveró a facilitação de soltura, uma rota de fuga e uma mesada a seus familiares em troca do silêncio do ex-diretor da Petrobras.
Como votaram os senadores
João Alberto Souza (PMDB-MA) - presidente: abstenção
Telmário Mota (PDT-RR) - relator do processo: sim
José Pimentel (PT-CE) Sim
Regina Sousa (PT-PI) Sim
Lasier Martins (PDT-RS) Sim
Paulo Rocha (PT-PA) Sim
Otto Alencar (PSD-BA) Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC) Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP) Sim
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) Sim
Dalírio Beber (PSDB-SC) Sim
Randolfe Rodrigues (REDE-AP) Sim
João Capiberibe (PSB-AP) Sim
Douglas Cintra (PTB-PE) Sim
Romero Jucá (PMDB-RR) Ausente
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