Informações à imprensa e a Sérgio Moro sobre acervo de ex-presidentes

O juiz Sérgio Moro através de despacho sobre o acervo presidencial de Lula declarou que “o material apreendido, há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo da Presidência”, talvez ele não entenda bem a lei 8.394/91. Vamos explicar:
Ao longo dos oito anos de presidência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acumulou um acervo de objetos, honrarias, cartas e presentes que recebeu por todo Brasil e também no exterior. Como um dos presidentes mais queridos do Brasil, Lula ganhou uma quantidade infindável de presentes. Tratam-se de 12 contêineres que contém centenas de milhares de cartas de brasileiros endereçadas ao então presidente, além de faixas, quadros, livros, prêmios, troféus e placas, presentes recebidos em viagens nacionais, internacionais ou durante a visita de chefes de Estado ao Brasil, entre outras heranças físicas dos oito anos de mandato de Lula.
Este acervo presidencial privado deve ser preservado pelo ex-presidente, de acordo com a lei 8.394/91. Quem catalogou e entregou o acervo a Lula ao final do mandato foi a Secretaria da Presidência da República, como fez com todos os ex-Presidentes da República desde 1991. Após entregue, cada ex-presidente deve se responsabilizar pela catalogação, armazenamento e conservação de seu acervo presidencial, pois não existe um “acervo da Presidência”, que cuide de tudo. Cada um cuida do seu. A finalidade da lei está em preservar o patrimônio histórico do Brasil acumulado durante da Presidência da República. Esses objetos não são de propriedade plena de Lula, uma vez que a lei os caracteriza como "patrimônio cultural brasileiro" , ou seja, trata-se de acervo privado de interesse público. Este acervo faz parte não somente do legado de Lula, faz parte da história do Brasil.

Acesse aqui uma matéria da revista Época de 2010 sobre o acervo de Lula:http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI196838-15223,00.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário