O Povo de Georgino Avelino, não devem ser Penalizados por causa de Picuinhas Políticas

Porque o Povo é quem tem que ser Penalizados? Para muitos Políticos, a Campanha ainda continua completamente acesa na mentalidade de muitos. Onde já deveriam terem desarmados os Palanques, oque se falam, é na Transformação de Georgino Avelino, "Transformação" essa que não vai sair do Papel. 

 Pois bem, após o Pleito no dia 02 de Outubro, que consagrou a Vitória da Prefeita Eleita Stela Sena, derrotando o Atual Gestor Edval Bezerra que vem enfrentando várias Denúncias desde o Período Eleitoral. A Vereadora Roseli Maria da Costa, impetrou uma Ação Popular, com pedido de Tutela de Urgência contra o Atual Prefeito Edval Bezerra. Só deixando bem claro que não temos nada contra a Posição da Nobre Vereadora. A Impetrante, Roseli, segundo o Mandado, narrou que o Impetrado, o atual Prefeito, se encontra procedendo com doações indiscriminadas de Terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, e sem ter autorização legal para isso. Diante disso, requereu a concessão de Tutela de Urgência para determinar ao impetrado que se abstenha de efetuar a doações de terrenos públicos municipais. 

Olha, desde que eu vi esse Mandado de Citação/Intimação, que estou analisando e tentando entender o nosso Legislativo de nosso Município. Primeiramente, quero deixar bem claro, que não temos Procuração para defender, o atual Prefeito. Só queremos ver a Cidadania do Povo que sofrem no Município por falta de Moradias que não é de agora. Hoje, muitos estão sendo beneficiados com um Lote de Terra, que mal há nisso? Porque só agora está sendo motivo de tanta Polêmica? Amanhã poderá não ser motivo de Polêmica. O povo não podem ficar nesse meio jogo Político, que se travou em nossa Cidade, pela disputa Eleitoral que ainda ferve na mente dos Políticos, a prova disso minha gente, está ai, muitas casas já estão sendo construídas nesses Terrenos. 

Pessoas que necessitavam de um Lote de Terra para construir sua pequena Moradia. Quando vimos na Denúncia a Vereadora Roseli, afirmar que o Prefeito não tem Autorização Legal para doar Terrenos Públicos. Nobre Parlamentar, justifique a Razão com mais Provatórias, já que a Lei Municipal de Nº 143/2015 diz; em seu Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade, dentro dos limites deste município devidamente registrados em órgão competente, mediante projeto de loteamento de interesse social, com a finalidade específica de proporcionar acesso a moradias no município de Senador Georgino Avelino. 

Olha, geralmente, eu não sei oque está se passando e poderá passar a partir de agora na Política Georginense, buscar assuntos que não venham favorecer a População, acho que será uma coisa absurda contra a População carente. Espero que a Prefeita Eleita possa também desfrutar do que for Público em favor do Povo, acho que a Política não pode ser levada como esse Jogo de Xadrez, "Cada um em seu quadrado", as coisas Públicas são do Povo, e isto tem um Nome. Onde o Povo irão saber em breve, no decorrer da História Política de Georgino, que mau fez o Prefeito em doar os Lotes de Terra para o Povo? Quais foram as Alegações? Acho que ninguém irá dizer que Parentes Políticos do Prefeito estão sendo Beneficiados, até porque em meu ponto de vista, Candidatos a Vereadores da Oposição receberam Terrenos, muito antes da Campanha, Lideranças Políticas da Oposição.

E ai? Oque querem agora? Caçar Chifre em Cabeça de Cavalo? Ou Tomada em Nariz de Porco? Vai faltar Fio. Olha, infelizmente, issó só acontece em Georgino Avelino.

Ainda Continuando, o Juiz da Comarca de Arez, Citou/Notificou o Impetrado para cumprir a Presente Decisão e para apresentar a constestação no Prazo de 20 dias. Intime-se o Presidente da Câmara de Senador Georgino Avelino para que remeta a este Juízo, no prazo de 10 dias, cópias de todos os Documentos, Requerimentos e Projetos de Lei que cuidem de Doações e Alienações de Imóveis Públicos Municipais.

Em Conversa com nosso Blog, o presidente da Câmara de Vereadores de Georgino Avelino, o Senhor Valdir Patrício nos afirmou que o prefeito Municipal tem todo o Amparo através da Lei Municipal, que foi aprovada pelos Vereadores do Legislativo Municipal no Ano de 2015. Com isso, só resta agora aguardar qual será a Decisão Final do Juiz da Comarca. Mas, uma dúvida ficar no Ar. A Vereadora Roseli, disse que o Prefeito não tem Autorização Legal para a Doação de Lotes na Cidade, mas, e a Lei que foi Aprovada pelos Nobres Parlamentares? A Senhora não participou da Aprovação? 

Abaixo, Lei Nº 143/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário