Prefeitura de Senador Georgino Avelino/RN recebe na próxima terça-feira mais de 200 mil reais de FPM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que será creditado na próxima terça-feira, 10 de janeiro, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês de janeiro de 2017. O montante previsto será de R$ 2.369.090.905,86, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para o município de Senador Georgino Avelino/RN, região Agreste do Estado, será repassado, nesta terça (10), levando em conta o recurso do FPM já considerando as deduções do Fundeb, um total líquido de R$ 204.891,62. Já o valor Bruto do decêndio será de R$ 256.114,52.

A CNM esclarece que em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 2.961.363.632,33. De acordo com a série histórica do FPM, esse 1º decêndio de janeiro de 2017 quando comparado com o valor do primeiro decêndio de janeiro de 2016, houve crescimento de 14,34% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o valor real dos repasses, levando em conta as consequências da inflação, o decêndio apresenta um pequeno crescimento de 9,27%.

Diante disso, a CNM alerta os gestores municipais para que estejam atentos aos seus planejamentos financeiros. A entidade reforça que neste momento de crise é extremamente importante que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura, uma vez que o País se encontra em desaceleração econômica.

A Confederação lembra ainda que a principal fonte de renda dos Municípios, o FPM, oscila ao longo do ano e por isso podem ocorrer mudanças na economia, como a queda na venda de automóveis, redução na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como aumento da taxa de desemprego que resulta na queda da arrecadação do Imposto de Renda (IR).

Essa situação financeira impacta direta e negativamente na decisão de consumo dos agentes. Também reduz a arrecadação tributária e, consequentemente, as transferências constitucionais como o FPM.

Veja aqui a Nota completa com valores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário