DivulgaçãoMinistra Cármen Lúcia lembra que os efeitos das coligações terminam após o processo eleitoral
Os recursos também argumentam que as liminares que dão posse aos suplentes de partido em detrimento dos suplentes da coligação, antes que a situação seja referendada pelo plenário do Supremo, podem trazer prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, isso ocorreria porque os valores destinados ao parlamentar empossado dificilmente voltarão aos cofres públicos caso o Supremo altere a decisão. “A situação preocupa pois, no âmbito federal, são atualmente 30 os titulares licenciados ou investidos em outros cargos e, em razão da decisão agravada, vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo”, diz trecho da ação. O documento também lembra que a situação produz efeito cascata com verdadeiras “batalhas jurídicas pelas cadeiras das assembleias legislativas”.
No Rio Grande do Norte há dois casos que poderão ser afetados pela decisão da ministra. O primeiro é o do deputado Rogério Marinho (PSDB), que assumiu a vaga de Betinho Rosado (DEM), indicado secretário de Agricultura numa negociação para manter Rogério em Brasília. O tucano, que foi um dos mais votados em 2006, não conseguiu renovar o mandato no ano passado.
Outra situação que aguarda a decisão do Supremo diz respeito à a posse do vereador Fernando Lucena (PT) na vaga aberta com a eleição Hermano Morais (PMDB), eleito deputado estadual; e de Assis Oliveira (PR) no lugar de Paulo Wagner (PV), eleito deputado federal. Seguindo parecer da assessoria jurídica, o presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV) deu posse aos suplentes das coligações formadas para o pleito de 2010. O PMDB reivindicava a vaga para a suplente do partido, Rejane Ferreira.
Conflito
Para solucionar de vez o problema, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) protocolou, no início de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a posse de deputados suplentes. Pela proposta, serão convocados os mais votados na legenda e no caso dos partidos que concorreram às eleições como coligações, quem assume a vaga é o mais votado dentro da coligação.
Segundo Caiado, a proposta deverá “colocar ordem” na questão. “Essa PEC, que protocolamos na mesa, vem ordenar isso. Para que o suplente seja o da coligação a ocupar o cargo daquele que se licenciou”. Caiado disse ainda que quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começar a atuar nesta legislatura, a proposta será rapidamente analisada e votada para que possa seguir para votação no plenário da Casa.
Há uma divergência de interpretação entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal. Os deputados entendem que quem assume a vaga deixada por um parlamentar é o suplente mais votado dentro da coligação. Já a Corte interpreta que quem assume a vaga é o mais votado dentro do mesmo partido.
TN RN
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