Lei Orgânica, a Lei Orgânica é um livro que define os Projetos que serão executados em uma cidade, já a Lei maior é a Constituição Brasileira aonde tem um grande peso, e em suas páginas decide a vida de todos os Brasileiros, mais querendo ou não nas cidades do Brasil a Lei Orgânica é o Livro que é interpretado pelos Gestores Públicos, a qual nem tudo funciona como manda a lei orgânica, vimos em uma das suas páginas no Art.98 adiante da Página 103 aonde fala claramente sobre os Prédios Públicos, segundo a Lei Orgânica Municipal de Senador Georgino Avelino, diz assim nos seus Artigos, Art. 98 "O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante autorização Legislativa e Concorrência, dispensada essa última hipóteses previstas na legislação pertinente " Art. 99. " A aquisição onerosa de bens observará os requisitos da legislação pertinente. " Art. 100. " É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços, à venda de jornais, revistas ou refrigerantes " Art. 101. " O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse público exigir"
§1º A utilização e administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, estações recintos de espetáculos e campos de esportes, serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos.
§2º A permissão ou autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem municipal, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto.
Art. 102. "Poderão ser decididos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação dos bens cedidos"
De acordo com oque está na Lei Orgânica, cabe a população procurar saber do Gestor Público se os prédios públicos que estão ocupados por pessoas, se eles estão realmente amparado com o que diz a Lei Ogânica Municipal cabe a população saber, como cabe os responsáveis esclarecer os fatos que são de interesses da opinião pública, já que muitas gentes falam muito em Transparência e pelo que eu seio Transparência é isso.
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