Lei que reduz pena de presos leitores passa a vigorar no RN

Projeto idealizado pelo juiz Cláudio Mendes Jr pode reduzir a pena em até 48 dias a cada ano
Projeto idealizado pelo juiz Cláudio Mendes Jr pode reduzir a pena em até 48 dias a cada ano

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou o projeto de lei que aplica a leitura como critério para remissão de penas no sistema penitenciário do Estado.

O projeto, que foi idealizado pelo juiz Cláudio Mendes Jr, e elaborado pelo deputado Kelps Lima, chegou a ser vetado pelo governador Robinson Faria, mas foi promulgado pelo parlamento estadual, garantindo a apenados do regime fechado e semiaberto, a remição da pena a partir da leitura.

A integração se dará de forma voluntária, sendo disponibilizado ao participante um exemplar de obra literária, clássica, religiosa, entre outras, de acordo com as obras ofertadas.

Todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização.

Caberá a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC) coordenar as ações do projeto. A secretaria será responsável por criar espaços físicos adequados às atividades educacionais, integrar as práticas educativas às rotinas dos estabelecimentos penais e por difundir informações incentivando a participação dos presos alfabetizados nas ações do projeto.

A remição pela leitura será assegurada de forma paritária com a remição concedida ao trabalho, e cumulativa quando envolver a realização paralela das duas atividades, se compatíveis.

O preso terá o prazo máximo de 30 dias para a leitura de uma obra literária, apresentando no final deste período uma resenha ou resumo a respeito do assunto, possibilitando, segundo o critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena e ao final de até 12 obras lidas e avaliadas, terá a possibilidade de remir até 48 dias a cada 12 meses.

do omossoroense

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